Renúncia a valor de ação coletiva não anula dever de pagar honorários

Por se tratar de um ato unilateral, a renúncia não é apta a produzir o efeito de alcançar o direito de um advogado a receber os seus honorários, tampouco resulta na alteração do montante, uma vez que se trata de coisa julgada. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que […]

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