O reconhecimento fotográfico realizado mediante a exibição de uma única imagem da pessoa investigada às vítimas contraria o artigo 226 do Código de Processo Penal. Somado a isso, contradições entre depoimentos policiais impõem a aplicação do princípio in dubio pro reo. Com esse entendimento, o juiz Daniel Werneck, da 33ª Vara Criminal da Comarca da […]
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