O questionamento genérico sobre a autenticidade de um documento eletrônico não é suficiente para levar à declaração de inexistência do negócio jurídico. Com base nesse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu a validade de um empréstimo digital que foi assinado em uma plataforma não certificada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira […]
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