O direito ao usufruto das riquezas em terras indígenas é de natureza coletiva. Uma empresa privada não tem legitimidade para acionar a Justiça em nome próprio a fim de explorar projeto econômico no território e afastar decisões soberanas das instâncias de autogoverno das comunidades originárias. Com base neste entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Regional […]
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