Quebra de isonomia salarial por causa de deficiência justifica demissão indireta

A quebra de isonomia salarial em razão da deficiência física do empregado é um fator grave o suficiente para justificar a rescisão do contrato por culpa do empregador (demissão indireta). Além disso, a discriminação salarial viola o Estatuto da Pessoa com Deficiência e gera dano moral presumido. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Regional […]

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