Mencionada várias vezes pelo presidente Luis Inácio Lula da Silva (PT) durante sua campanha à reeleição, a reforma do Judiciário anunciada para o próximo mandato tem as discussões concentradas, até o momento, no Supremo Tribunal Federal.
Gustavo Moreno/STF
Pressionado pela ofensiva da imprensa contra o STF, amplificada neste ano pelo caso Master, Lula passou a defender medidas como a fixação de mandatos com tempo determinado para os ministros, uma revisão dos critérios de indicação para a corte e restrições à relação dos magistrados com empresários e advogados. Os termos da mudança, contudo, ainda são vagos.
O plano de governo de Lula sequer promete uma reforma. O programa afirma apenas que o sistema de Justiça “ainda é marcado por uma morosidade decisória decorrente da quantidade excessiva de processos e instâncias recursais”. E que o governo, diante disso, buscará “diálogo permanente com os atores do Judiciário”, para aperfeiçoá-lo.
Prioridades
Especialistas ouvidos pela revista eletrônica Consultor Jurídico não acreditam que a reforma do Judiciário terá o mesmo caráter estruturante da anterior, promovida há mais de duas décadas pela Emenda Constitucional 45/2004.
Aquela reforma criou os conselhos nacionais da Justiça e do Ministério Público, instituiu a súmula vinculante e o filtro de repercussão geral para o STF, estabeleceu novas regras para que magistrados que assumem ou deixam seus cargos e incluiu, na Constituição, o direito à duração razoável do processo. Durante as eleições, Lula comentou que a reforma de 2004 não deu o resultado que o país esperava, “porque o corporativismo tomou conta dos conselhos.”
Para estudiosos ouvidos pela ConJur, é importante avaliar os critérios para indicação e ocupação das cadeiras do Supremo, mas outras discussões são igualmente importantes.
Eles apontam, entre outras necessidades, que é precido limitar decisões monocráticas — que já foram substancialmente reduzidas no STF com a Emenda Regimental 58, de 2003 —, rever a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), transferir competências criminais do Supremo para o Superior Tribunal de Justiça e reforçar a estrutura do STJ.
Indicações
Para o advogado especialista em Direito Eleitoral Alberto Rollo, o cumprimento dos compromissos assumidos por Lula durante a campanha eleitoral deve ser cobrado. Além de um mandato fixo, Rollo avalia que uma reformulação autêntica do Judiciário deve passar pela Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e pelo que ele chama de “privilégios corporativos”.
“A primeira coisa que tem que ser cobrada do presidente Lula é que ele disse que ia alterar, mudar a forma de indicação dos ministros do STF”, relembra. “A reforma de que a gente precisa e que o presidente poderia iniciar é a forma de indicação dos ministros do STF, com mandato fixo, seja de 8, 10 ou 12 anos, e a regulamentação das decisões monocráticas.”
Ana Carolina Cleve, advogada e professora de Direito Constitucional e Eleitoral, avalia que as intervenções pontuais anunciadas pelo governo são insuficientes para caracterizar uma reforma.
“Tratar da Reforma do Judiciário não consiste em promover ajustes incrementais; significa, ao revés, discutir em profundidade diversos aspectos do nosso modelo, a exemplo da possibilidade de instituição de mandato e do formato de escolha dos ministros, além de questões que acabam gerando incômodo, como a dos chamados “penduricalhos”, aponta.
O eleitoralista Fernando Neisser vê terreno fértil para avanços em matérias específicas, como o limite de tempo de mandato, a impossibilidade de recondução, a vedação mais expressa à advocacia de parentes perante as cortes superiores e a redução dos poderes monocráticos.
O advogado defende, ainda, que haja alterações de competência e de estrutura, como a transferência de processos criminais originários do STF para o STJ. “O Supremo não é habilitado, estruturalmente, para cuidar de ações penais originárias, para instruir ações, para estar ali como se fosse a primeira instância das ações”, disse.
Gargalo no STJ
Neisser avalia que, diante das atribuições do STJ, o total de 33 ministros da cúpula da Justiça Comum é insuficiente. “Ele julga tudo o que sai de todos os 27 tribunais de justiça”, diz.
“É um gargalo que trava o trânsito em julgado de muita coisa. Os tribunais de justiça melhoraram a prestação, avançaram na velocidade dos julgamentos, mas o STJ, por mais que se esforce, não vai conseguir com 33 ministros e ministras resolver isso.”
Para se ter uma ideia, afirma ele, a corte de cassação italiana (equivalente ao STJ brasileiro) dispõe de centenas de juízes para uma população consideravelmente menor comparada ao Brasil.
“Há resistência a esse tipo de aumento, não só por uma questão de custo, mas porque ministros não querem reduzir a parcela do seu poder”, avalia. “São mudanças mais estruturantes, de dar uma estrutura melhor para a realização da justiça, que me parece que a gente vai ter que passar por isso.”
Reação a impeachment
Em relação aos sucessivos pedidos de impeachment contra um ministro da Suprema Corte, processos que nunca se concretizaram no Brasil, os eleitoralistas são unânimes ao afirmar que, dentro do arranjo institucional, o Poder Executivo não dispõe de instrumentos jurídicos para barrar a iniciativa do Senado.
“É claro, contudo, que a posição do governo tem capacidade de influenciar a dinâmica do Congresso em relação a esse tema, especialmente por meio da articulação política e do diálogo institucional”, observa Ana Carolina Cleve.
Especialista em direito eleitoral e partidário, o advogado Thiago Fernandes Boverio ressalta que, ainda que a bancada conservadora seja expressiva, a abertura de eventual rito de impeachment de ministros do STF depende de decisão individual do presidente do Senado.
“A eleição do próximo presidente do Senado é fundamental nesse arranjo que objetiva o procedimento de impeachment e, nesse ponto, o Presidente da República dispõe de recursos políticos, que são legítimos e republicanos, e podem influenciar nessa decisão final do impedimento”, avalia.
Na mesma seara, Neisser acrescenta que o Supremo dispõe de mecanismos de autodefesa contra o que possa entender como interferência política indevida do Congresso.
“A instauração de um processo de impeachment no Senado é um ato jurídico. A comissão [do Senado] e os atos que a comissão conduz são atos jurídicos. Tudo isso pode ser controlado pelo próprio Supremo. Então, no limite, é possível que o Supremo, de alguma forma, crie dificuldades, obstáculos, até na tentativa de chegar a uma solução em que um autocontrole seja suficiente para isso.”
Ele avalia, contudo, que é mais plausível que o Supremo busque uma resposta institucional interna na tentativa de apaziguar os ânimos. Isso porque, apesar das divergências entre ministros, um impeachment de qualquer um deles implicaria a liberdade de atuação da Suprema Corte.
Acesso à Justiça e morosidade
O plano de governo de Lula destaca que, apesar dos avanços recentes, o sistema de Justiça brasileiro é caracterizado pela morosidade decisória, com excesso de processos e instâncias recursais.
Para os especialistas é preciso equilibrar a celeridade com a garantia dos direitos processuais conquistados. Em relação à morosidade, Neisser vê com ceticismo a possibilidade de reformas legais ou constitucionais alterarem o cenário.
“Já se tentou de várias formas uma redução da litigiosidade, com a questão da criação da repercussão geral, dos recursos extraordinários, agora com os recursos especiais, a questão dos julgamentos uniformes, e não houve propriamente esse efeito ou houve, mas de uma forma muito comedida”, observa.
O especialista ressalta que, nos últimos 30 anos, milhões de cidadãos conquistaram o acesso à Justiça, por meio de juizados especiais e da cultura de proteção ao consumidor. “Não é possível também, ao mesmo tempo, você negar o exercício dos direitos, ao argumento de que isso está de alguma forma entupindo o Judiciário. A gente vai ter que lidar com a necessidade, por exemplo, até de um Judiciário maior em determinados gargalos.”
Ana Carolina Cleve vê com cautela qualquer mudança nas instâncias recursais. Segundo ela, um dos debates fundamentais acerca da morosidade consiste em refletir sobre alternativas que, a um só tempo, promovam maior celeridade e aliviem a sobrecarga do Judiciário, sem, contudo, dificultar o acesso à jurisdição ou comprometer as prerrogativas da advocacia.
“É preciso refletir responsavelmente sobre como equacionar essas questões”, afirma.
Alberto Rollo lembra que a modernização tecnológica, como o uso de Inteligência Artificial, e os filtros recursais recentes no STJ ajudam no fluxo processual. Na segurança pública, ele acredita que haverá uma postura mais ativa do Executivo na cooperação entre os poderes, apesar de a competência, segundo a Constituição, ser prioritariamente estadual.
“O Poder Executivo pode ajudar de alguma maneira a melhorar a inteligência, a interligação das polícias”, diz, acrescentando que também é possível atuar em conjunto para combater o feminicídio.
Para Boverio, qualquer aperfeiçoamento do sistema de Justiça e enfrentamento ao crime, em todas as vertentes, depende de uma interação saudável e eficaz entre os Três Poderes, não bastando apenas um diálogo bilateral com os atores do Judiciário.
“Enquanto não tivermos harmonia real e uma interseção de prioridades entre os Três Poderes, dificilmente será viável uma melhora no sistema de Justiça ou no enfrentamento efetivo à criminalidade”, conclui.
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