Participação em grupo de WhatsApp não prova vínculo com organização criminosa

A mera participação em grupo de aplicativo de mensagens, sem a indicação de atos concretos ou da individualização das condutas, não é suficiente para configurar o crime de integrar uma organização criminosa, sob pena de violação ao contraditório e à ampla defesa. Com esse entendimento, a Vara Estadual de Organizações Criminosas do Tribunal de Justiça […]

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