A lei permite a uma construtora aplicar correção monetária em financiamento imobiliário com prazo superior a 36 meses. O valor, porém, não pode ser cobrado por meio da inclusão de uma parcela fictícia, de valor ínfimo, que alonga o contrato artificialmente. O entendimento é da a 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça […]
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