Um documento de propriedade considerado nulo não pode ser utilizado para legitimar posse ou exigir que uma comunidade quilombola saia do território. Com esse entendimento, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região acolheu os recursos do Ministério Público Federal (MPF), do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e da Fundação Cultural Palmares (FCP) […]
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