Pagamento por mercadoria descaminhada não configura lavagem de capitais

O pagamento para compra de mercadorias provenientes de descaminho não configura, por si só, o crime de lavagem de capitais. Para a caracterização do delito previsto na Lei 9.613/1998, é necessário haver indícios claros de ocultação ou dissimulação da origem ilícita dos valores  Com base nesse entendimento, o juiz federal substituto Diego Paes Moreira, da […]

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