O ressarcimento a hospitais privados por serviços prestados a pacientes da rede pública, em cumprimento de ordem judicial, não pode ser feito com base no preço cobrado unilateralmente pela unidade. O cálculo deve usar o mesmo critério de reembolso do Sistema Único de Saúde (SUS). Com base neste entendimento, o juiz substituto Carlos Fernando Fecchio […]
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