Acidente em confraternização de empresa não gera dever de indenizar

Um acidente sofrido por um empregado durante confraternização de empresa não gera dever de indenizar quando a participação na atividade for espontânea. Nessas situações, o caráter voluntário da atividade rompe o vínculo de subordinação necessário para a caracterização de acidente de trabalho. Com base neste entendimento, a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) […]

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