A empresa de tecnologia tem o dever de disponibilizar mecanismos eficazes para coibir o uso fraudulento de suas plataformas digitais. A omissão do aplicativo em responder queixas de golpe e cessar a atividade ilícita, após notificação, configura falha na prestação do serviço e gera danos morais. Com base neste entendimento, a 1ª Turma Recursal do […]
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