Município não é responsável por ofensa transfóbica de servidor público

Com o entendimento de que o ente público não deve responder por ofensa praticada por servidor, a 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, a decisão da Vara Única de Jarinu (SP) que determinou que uma funcionária pública indenize uma mulher transgênero após tê-la constrangido em acesso […]

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