O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (MPTCU) apresentou nesta segunda-feira (10/8) uma representação na qual pede ao tribunal que investigue os impactos causados pelas apostas de quota fixa (bets) sobre as despesas públicas com saúde, assistência social e proteção ao consumidor.
MagnificA investigação também deverá considerar, segundo o órgão, aspectos como o endividamento e a renda das famílias, a arrecadação tributária e uma eventual evasão de recursos, a prevenção à lavagem de dinheiro e às fraudes, além da efetividade da fiscalização estatal sobre as plataformas de apostas.
“Diante dos males comprovados e dos impactos concretos sobre a saúde pública, o orçamento das famílias, a proteção de crianças e adolescentes, a assistência social, a arrecadação tributária e a prevenção à lavagem de dinheiro, impõe-se questionar se o Estado pode continuar permitindo e, direta ou indiretamente, estimulando o funcionamento das bets”, afirma o subprocurador-geral do órgão, Lucas Furtado.
Jogos de azar
O subprocurador-geral ressaltou que tramita atualmente no Supremo Tribunal Federal o Recurso Extraordinário 966.177, com repercussão geral reconhecida (Tema 924), no qual se discute a recepção pela Constituição Federal do artigo 50 da Lei das Contravenções Penais, que tipifica a exploração de jogos de azar.
Em paralelo, afirma, o Supremo julga Ações Diretas de Inconstitucionalidade que questionam a validade da Lei 13.756/2018, que afastou as apostas de quota fixa do regime geral de proibição dos jogos de azar.
“Não pretendo converter o Tribunal de Contas da União em órgão de controle abstrato de constitucionalidade, nem requeiro que o TCU substitua o Supremo Tribunal Federal na apreciação da validade constitucional da legislação que disciplina as apostas de quota fixa”, disse o subprocurador-geral.
Segundo o MPTCU, a representação submetida à corte trata do controle da eventual omissão estatal no exercício das competências administrativas de autorização, regulamentação, fiscalização e proteção da sociedade, especialmente diante de indícios de que os mecanismos existentes não são suficientes para prevenir ou reparar os danos causados pela atividade.
“Trata-se, portanto, de matéria inserida no âmbito do controle externo da Administração Pública, de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, e não de pedido de declaração de inconstitucionalidade”, ressaltou.
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