A divulgação de vídeo com montagem descontextualizada, desinformação e conotação misógina contra candidata adversária representa uso indevido dos meios de comunicação, em gravidade suficiente para a cassação do registro do candidato eleito.
Reila Silva/TSECom esse entendimento, o Tribunal Superior Eleitoral negou provimento ao recurso de Dr. Jorge Amaral (PP), eleito vereador de Ijuí (RS) em 2024 e que teve seu mandato cassado.
Ele teve o registro cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul porque, na reta final da campanha, divulgou um vídeo com montagem contra Débora Oliveira (PT), que também concorreu ao cargo.
A peça foi usada para atacar a adversária com estereótipos misóginos de gênero e sexualidade, com erotização indevida e sem apresentar qualquer debate sobre ideias ou propostas — tratamento que ele não deu aos adversários homens.
No recurso ao TSE, Dr. Jorge Amaral sustentou que a publicação se inseriu no âmbito da liberdade de expressão e da crítica política por reproduzir vídeo autêntico, de autoria da própria candidata e publicamente disponível.
Cassação e inelegibilidade
O recurso foi rejeitado por unanimidade de votos. Relator, o ministro Antonio Carlos Ferreira destacou que a liberdade de expressão não é absoluta e não ampara a manipulação digital fraudulenta e a agressão animada por preconceito de gênero.
O magistrado concluiu que o TRE-RS demonstrou a contento que, contra os adversários homens, o candidato fez críticas a promessas e ações de campanha, enquanto à mulher ele dirigiu ataque à honra e à moralidade.
“Tal conduta afronta o artigo 243, X, do Código Eleitoral e os objetivos da Lei 14.192/2021, existindo especial esfera de proteção normativa contra atos que, animados por preconceito de gênero, restrinjam os direitos políticos das mulheres”, afirmou Ferreira.
O colegiado manteve a conclusão de que, uma vez comprovados o uso indevido dos meios de comunicação e a gravidade da conduta, apta a comprometer a legitimidade das eleições, a cassação e a declaração de inelegibilidade são medidas de rigor.
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REspe 0600813-75.2024.6.21.0023
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