Sancionada em março de 2026, a Lei Antifacção (Lei 15.358/2026) não pode ser aplicada para impedir os presos provisórios brasileiros de votarem em outubro, sob pena de ofensa ao princípio da anualidade eleitoral, previsto no artigo 16 da Constituição Federal. A conclusão é do Tribunal Superior Eleitoral, que resolveu uma dúvida encaminhada pela Corregedoria Regional […]
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