Em sistemas de energia solar, em que a produção de energia é feita pelo próprio consumidor, que injeta o excedente na rede da distribuidora e depois utiliza créditos compensatórios, não há circulação jurídica de mercadoria nem transferência de titularidade da energia, requisitos necessários para a incidência do ICMS. Com esse entendimento, a 1ª Câmara de […]
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