A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve a sentença que assegurou a um servidor público federal a licença-paternidade de 180 dias em virtude do nascimento de filhos gêmeos prematuros, a contar a partir da data da alta médica. A sentença se baseou na doutrina da proteção integral e no princípio do […]
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