Justiça autoriza registro de óbito ocorrido há mais de 50 anos

O juiz Roberto Inácio Neundorf, da 2ª Vara Cível da Comarca de Porto União (SC), autorizou o registro tardio do óbito de um homem que morreu em julho de 1974.

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Relatos sobre funeral e identificação da sepultura ajudaram a comprovar falecimento

A decisão foi tomada depois da análise de documentos e declarações que permitiram confirmar a morte e a data do falecimento, apesar da ausência de registro oficial.

O pedido foi apresentado pelo sobrinho do falecido, que buscou regularizar a situação mais de cinco décadas depois da morte. Conforme os autos, foram reunidas informações sobre o parentesco entre os envolvidos e feitas diligências para tentar localizar documentos pessoais do homem, sem sucesso.

Entre as provas apresentadas, uma mulher declarou ter presenciado o velório e o sepultamento, ocorridos em 1974. Outras duas pessoas afirmaram ter visitado a sepultura, identificada por uma lápide. Esses relatos contribuíram para confirmar a existência e a identificação do túmulo.

A documentação também demonstrou que não havia registro de óbito no cartório consultado. Ao avaliar as provas em conjunto, o juízo considerou suficientes os elementos apresentados para confirmar o falecimento e sua data, mesmo sem que todas as pessoas ouvidas tivessem presenciado o funeral.

Com o reconhecimento de que a morte e a identidade do falecido estavam suficientemente comprovadas, foi determinada a lavratura do assento de óbito no registro civil competente do município. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SC.

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Processo 5003696-80.2025.8.24.0052

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