Juíza anula eleição sindical por falta de meios para registro das chapas

A inviabilidade de registro de chapas concorrentes por falta de atendimento na sede da entidade sindical macula a liberdade de associação e a lisura do pleito.

Com base neste entendimento, a juíza do Trabalho Roberta Jacopetti Bonemer, da 3ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto (SP), julgou procedente o pedido de um associado para declarar a nulidade de uma eleição de chapa úinica para o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Gráficas de Ribeirão Preto e Região (SP).

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Eleição havia sido anulada por causa de denúncias de irregularidade

Um filiado foi à Justiça pedir anulação da eleição com o argumento de que o certame, que reelegeu a diretoria anterior sob chapa única, apresentou graves irregularidades. Ele alegou que a sede permaneceu fechada durante o prazo regulamentar, inviabilizando que chapas de oposição fizessem a inscrição para concorrer.

Um ex-presidente da entidade, que ingressou no processo na qualidade de terceiro interessado após ser afastado por força de liminar, contestou as alegações de fraude. Ele argumentou que o edital de convocação foi publicado em jornal de grande circulação com antecedência de mais de 30 dias e que a sede permaneceu aberta em horário regulamentar de seis horas diárias.

Para comprovar suas declarações, ele apresentou o depoimento de um assessor técnico, que asseverou que uma secretária fora responsável por fazer o atendimento e a triagem documental das chapas.

Contudo, o sindicato apresentou documentos de rescisão contratual demonstrando que a empregada citada pelo ex-presidente teve seu contrato de emprego extinto ainda em 2017. A prova documental revelou que, a partir de 2022, o sindicato não tinha nenhum empregado registrado, o que desconstituiu a versão sobre a suposta manutenção de atendimento ao público na secretaria.

Secretaria fantasma

Ao examinar o mérito, a magistrada destacou que as declarações da testemunha do ex-presidente devem ser analisadas com reserva, visto que ele foi o profissional remunerado para coordenar o certame. Ela ressaltou que o encargo de comprovar a regularidade do certame cabia à antiga diretoria, que não apresentou provas de que a sede permaneceu efetivamente aberta e guarnecida por funcionários aptos a receber as chapas concorrentes.

“Feitas tais considerações, tenho que o terceiro interessado não se desincumbiu satisfatoriamente de seu ônus de comprovar a regularidade do processo eleitoral que o reconheceu como vencedor por candidatura de chapa única, em situação que conduz o Juízo a confirmar a Decisão de Tutela proferida”, avaliou a juíza.

A decisão confirmou uma decisão liminar de março de 2023 que determinara o afastamento imediato de toda a diretoria anterior e nomeara um administrador provisório para coordenar nova assembleia. Em maio daquele ano, novas eleições foram promovidas, resultando na posse de uma nova diretoria e conselho fiscal, cujo mandato se estende até 2031, sob a presidência do autor da ação.

O advogado Eduardo Schiavoni atuou em favor do autor da ação.

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Processo 0011911-91.2022.5.15.0067

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