Fiscalização definirá ambientes proibidos de divulgar bets para proteger crianças

Uma portaria interministerial do governo federal publicada no último mês detalhou regras sobre publicidade das apostas de quota fixa, popularmente conhecidas como bets. A normativa inclui a proibição de anúncios direcionados a crianças e adolescentes ou que sejam veiculados em “locais, meios de comunicação, programas ou sítios eletrônicos frequentados predominantemente por esse público”. O texto não deixa claro o que pode ser considerado um ambiente predominantemente frequentado por menores. Assim, isso acabará sendo definido pela fiscalização de cada caso.

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Normativa proíbe anúncios em ambientes frequentados sobretudo por menores

Parte dos especialistas consultados pela revista eletrônica Consultor Jurídico entende que isso é natural e que a atenção deve ser voltada a uma fiscalização sólida. Mas há também quem acredite que a portaria poderia ter sido mais específica, para evitar interpretações dispersas, já que muitos ambientes são frequentados tanto por adultos quanto por crianças.

Definição na prática

O advogado José Francisco Cimino Manssur, sócio da área de “betting e esportes” do escritório CSMV Advogados e ex-assessor especial do Ministério da Fazenda responsável pela regulação de apostas esportivas, aponta que a identificação dos espaços “predominantemente frequentados por crianças e adolescentes” pode exigir uma análise caso a caso, especialmente no ambiente digital. Mas, na sua visão, isso não é um problema:

“O mais importante é que existam critérios objetivos e uma fiscalização efetiva para evitar que esse público seja exposto à publicidade de apostas”, afirma.

Da mesma forma, o advogado civilista e consumerista Luiz Fernando Afonso, autor de livros sobre publicidade abusiva, avalia que certas camadas de análise sobre essa “zona cinzenta” (ambientes cujo grau de uso por crianças não seja facilmente identificável) só serão resolvidas com a prática da fiscalização.

Para ele, isso não é um problema, pois não há como sanar todas essas questões no texto normativo. Ou seja, não há escapatória: as autoridades públicas terão de solucionar os casos duvidosos no dia a dia.

Mesmo assim, o advogado ressalta que essa fiscalização deve levar em conta que as crianças são seres em desenvolvimento. Portanto, “a regra tem que ser a proibição”, já que o dano, muitas vezes, é imediato e pode ser irreparável.

Assim, se houver dúvidas quanto à aplicação das regras da portaria para publicidade nos locais frequentados sobretudo por menores, o correto, segundo Afonso, é a interpretação ampliativa: proibir a veiculação como precaução.

Fica a critério das bets, em seguida, argumentar perante os órgãos públicos para tentar reverter a situação caso entendam que o ambiente onde a propaganda foi exibida não é frequentado predominantemente por crianças.

Ele ainda destaca que a fiscalização deve partir não só dos órgãos públicos, mas também das próprias plataformas de apostas, que devem fazer um controle interno para não autorizar a veiculação de publicidade em locais indevidos.

Definição no texto

Marcelo Dayrell Vivas, defensor público de São Paulo e membro da Comissão Temática de Saúde da Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep), considera que a portaria é um avanço, apesar de também “trazer uma zona nebulosa”. Na sua opinião, a falta de clareza sobre onde exatamente está proibida a veiculação das propagandas é um complicador, especialmente em situações intermediárias.

No caso da publicidade de rua, para além dos anúncios claramente proibidos, como aqueles em frente a escolas (expressamente citadas na portaria), Vivas vê “um grande limbo”. Pontos de ônibus, por exemplo, são frequentados por crianças, mas não são de uso exclusivo delas.

De acordo com o defensor, será preciso aguardar a fiscalização e as denúncias. Muitos parâmetros devem surgir somente a partir disso.

Para ele, seria possível, desejável e recomendável que a portaria previsse hipóteses mais claras, específicas e detalhadas sobre quais tipos de ambientes estão proibidos.

Vivas salienta que a portaria traz uma responsabilização das plataformas de conteúdo para bloquear o direcionamento de propagandas de bets para crianças.

Por outro lado, o defensor lamenta a falta de divulgação dessas proibições. Isso ajudaria os pais das crianças a entenderem como podem denunciar as propagandas abusivas e cobrar das plataformas que acompanhem isso.

Já Igor Lodi Marchetti, advogado do Instituto de Defesa de Consumidores (Idec), observa que podem existir interpretações diversas para locais não mencionados expressamente na portaria. Embora a norma não fale em ambientes públicos de uso geral da população, ele considera que toda publicidade de bets “deve ter sempre a abrangência mais restrita possível”.

Na visão do advogado, a proibição não exclui “locais de convivência comum familiar”. Isto é, ambientes frequentados por famílias (em momentos de lazer, por exemplo), como parques ou mesmo centros de compras, não devem veicular anúncios de bets. 

Para ele, redes sociais e ambientes digitais em geral, como o YouTube, também não devem divulgar esse tipo de propaganda. “Mesmo no acesso geral precisam ser analisados os conteúdos mais aderentes ao público geral (podendo afetar crianças e adolescentes) e aqueles mais específicos para adultos”, explica. “No de uso geral, entende-se que a restrição também alcança esses conteúdos.”

Segundo Marchetti, a norma poderia ter sido mais abrangente na restrição, mas já é um avanço ao definir o dever do Estado em atuar contra a publicidade abusiva.

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