A pensão mensal fixada judicialmente até o fim da convalescença de um trabalhador deve ser suspensa se uma nova perícia atestar a sua recuperação total. Com a consolidação da doença e a inexistência de restrição física atual, extingue-se a obrigação legal de pagar o benefício. Com base nesse entendimento, a juíza Luciana de Souza Matos […]
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