O descumprimento de deveres por falta de transparência em acordo de franquia gera rescisão contratual por inadimplemento da parte que não desempenhou as suas obrigações.
MagnificCom esse entendimento, o juiz Daniel Lazzarin Coutinho, da 4ª Vara Cível da Comarca de Itajaí (SC), declarou rescindidos os contratos firmados entre uma fabricante e suas franqueadas por violação das obrigações contratuais.
Três empresas de comércio de colchões ajuizaram ação para anular os termos firmados com a franqueadora, afirmando que ela deixou de prestar informações sobre as operações, fazendo retenções financeiras, cobranças indevidas, alterando critérios de remuneração e impedindo a fiscalização dos valores descontados, o que inviabilizou economicamente as unidades, resultando no fim das atividades.
Em contestação, a fabricante sustentou a regularidade da contratação e o cumprimento das obrigações, alegando que o insucesso econômico das empresas decorreu exclusivamente da má gestão empresarial.
Sem prestação de contas
O magistrado argumentou que acordos de franquia pressupõem interação entre as partes, compartilhamento de informações econômicas e intensa cooperação operacional, uma vez que a Lei de Franquias impõe deveres de transparência.
De acordo com o juiz, trata-se de “conduzir toda a execução contratual segundo os postulados da boa-fé objetiva, permitindo ao franqueado conhecer precisamente: quais valores lhe são devidos; quais descontos estão sendo efetuados; qual a origem de cada retenção; qual a metodologia utilizada para cálculo dos royalties; e quais despesas lhe são efetivamente imputadas”.
Sobre as retenções financeiras sustentadas pelas autoras, o julgador ressaltou que era dever da fabricante demonstrar que não havia irregularidades nos lançamentos, visto que a documentação ficava exclusivamente sob seu poder.
Segundo a sentença, o laudo técnico contábil que analisou as relações financeiras registrou a inexistência de prestação formal de contas. A franqueadora promoveu transferências sem emissão de relatórios e reteve valores sem previsão contratual.
O juiz reconheceu o descumprimento de deveres, declarou rescindidos os contratos por inadimplemento da ré e a condenou à restituição dos valores descontados das franqueadas por falta de respaldo contratual.
Processo 0300578-47.2019.8.24.0011
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