A falta de citação do réu sobre a alteração que amplia a acusação e prevê aumento de pena anula o processo penal por desrespeitar o devido processo legal e a ampla defesa.
123RFCom base nesse entendimento, o 3º Grupo Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul anulou a ação penal desde o momento em que a acusação foi alterada.
O caso envolve um homem acusado inicialmente de praticar um único ato libidinoso. Durante o processo, o Ministério Público alterou a acusação para incluir vários episódios e prever o aumento da pena,
Após ser condenado, o réu recorreu ao tribunal gaúcho apontando duas falhas no processo. A defesa alegou ter havido falta de suporte técnico por causa de um erro de digitação no nome do acusado no início da ação e sustentou a anulação do processo porque ele não foi notificado sobre a mudança na denúncia, mesmo sendo julgado à revelia.
Validade da defesa e citação obrigatória
“Ao analisar o pedido, o relator, desembargador Ícaro Carvalho de Bem Osorio, rejeitou o primeiro argumento ao explicar que um simples erro de digitação no nome do acusado não invalida o documento nem indica falta de defesa. O magistrado destacou que a Defensoria Pública participou de todas as etapas do processo, apresentou alegações finais e recorreu com fundamentação consistente.
Por outro lado, acolheu a tese sobre a falta de citação, ressaltando que a alteração substancial da denúncia exige a notificação pessoal do acusado para garantir o contraditório. “Configura nulidade absoluta, pois não foram exauridos os meios para sua localização, em violação ao devido processo legal e à ampla defesa”, alegou.
Com a decisão unânime, o colegiado determinou o retorno dos autos ao juízo de origem para a citação do réu sobre o novo conteúdo da acusação, permitindo a reabertura da instrução processual e a emissão de nova sentença.
A revisão criminal foi ajuizada pelos advogados Roger Cenci Zaquia e Rodrigo Grecellé Vares.
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Processo 5147718-95.2026.8.21.7000
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