Estado só responde por obrigação trabalhista com terceirizado se há prova de negligência

A responsabilidade subsidiária da administração pública por obrigações trabalhistas de empresas terceirizadas não é presumida. O Estado só pode ser condenado se houver comprovação efetiva, pela parte autora da ação, de comportamento negligente. Com base nesse entendimento, o ministro Evandro Pereira Valadão Lopes, do Tribunal Superior do Trabalho, deu provimento a um recurso de revista […]

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