Empresas desistem de ação contra Noma e são condenadas a pagar custas

A 3ª Vara Cível e Empresarial Regional de Maringá (PR) homologou a desistência das autoras de uma ação que alegava fraudes relacionadas ao processo de recuperação judicial da fabricante de implementos rodoviários Noma. Elas desistiram após o juízo negar uma série de medidas contra a ré por falta de indícios suficientes. A decisão que encerrou o processo também condenou as autoras a pagar as custas e os honorários do advogado da recuperanda.

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Autoras desistiram do processo após decisão que negou medidas contra a Noma

Na ação, duas empresas alegaram que não receberam implementos rodoviários (como reboques, carretas e carrocerias acoplados a caminhões) negociados com a Noma. Segundo elas, a ré emitiu notas ficais, deixou de entregar efetivamente os produtos e, em seguida, obteve crédito com fundos de investimento e entrou com pedido de recuperação judicial. Pela narrativa, as notas fiscais seriam canceladas para obter novos financiamentos, mesmo após a recuperação ser deferida.

Já a Noma alegou que as operações de antecipação de recebíveis questionadas são lícitas e comuns no mercado financeiro. De acordo com a ré, as operações anteriores foram cumpridas e ação não tinha fundamento.

Uma decisão de organização negou o afastamento dos sócios e diretores da Noma, o bloqueio de bens e a desconsideração da personalidade jurídica devido à falta de “provas robustas” de gestão fraudulenta e de “fundamentos jurídicos suficientes”.

Mais tarde, as próprias autoras desistiram da ação, o que foi homologado pelo juiz Juliano Albino Manica. Embora tenha concordado com a desistência, a ré antes pediu a condenação das autoras ao pagamento das custas e dos honorários, o que também foi acolhido.

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Processo 0003312-65.2023.8.16.0160

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