Empresa franqueadora não é responsável por ofensas publicadas por franqueado

A solidariedade entre franqueadora e franqueada somente existe em razão de danos decorrentes dos serviços prestados em virtude da franquia. Em qualquer outro cenário, a responsabilidade solidária deve ser afastada. Com esse entendimento, a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais modificou uma sentença de primeira instância para condenar um empresário ao […]

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