A existência de um conflito técnico relevante entre a perícia produzida na jurisdição trabalhista e o laudo elaborado na via previdenciária compromete a segurança do julgamento. A incoerência na prova exige uma nova avaliação médica para garantir o enfrentamento adequado da lide. Com base neste entendimento, a 2ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da […]
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