O ministro Cristiano Zanin foi homenageado na abertura do segundo semestre do Judiciário, nesta segunda-feira (3/8), pelos três anos de atuação no Supremo Tribunal Federal. Durante a sessão, colegas ministros e o Procurador-Geral da República, Paulo Gonet, exaltaram a trajetória de Zanin.
Victor Piemonte/STFDecano da corte, o ministro Gilmar Mendes afirmou que o período foi suficiente para revelar o método de trabalho e as qualidades do magistrado, destacando sua trajetória na advocacia, o compromisso com a Constituição e a contribuição para julgamentos considerados relevantes nos últimos anos.
O presidente do tribunal, ministro Edson Fachin, também destacou a trajetória de Zanin na advocacia e na magistratura constitucional e afirmou que, nesse período, o ministro consolidou uma atuação marcada pela defesa dos direitos fundamentais e pelo equilíbrio entre os Poderes.
Independência e rigor técnico
Em seu pronunciamento, Gilmar recordou que foi responsável por conduzir Zanin ao Plenário na cerimônia de posse, em 3 de agosto de 2023, e afirmou guardar com apreço aquele momento. Segundo ele, embora três anos representem um período curto para uma instituição centenária como o STF, esse tempo foi suficiente para evidenciar o equilíbrio, o destemor e o compromisso do colega com o Estado Democrático de Direito.
O decano também relembrou a trajetória profissional de Cristiano Zanin antes de sua chegada ao Supremo. Gilmar ressaltou que Zanin defendeu, com independência e rigor técnico, teses processuais que, à época, enfrentaram forte resistência e críticas, mas que posteriormente vieram a ser acolhidas pelo próprio Supremo e incorporadas à jurisprudência da Corte.
“Vossa Excelência advogou em causas de enorme repercussão nacional, num tempo em que sustentar certas teses processuais cobrava um preço pessoal elevado. Exerceu a advocacia com independência e rigor técnico, sem nenhuma hesitação, fiel às garantias constitucionais, e enfrentou por isso a incompreensão e, não raro, a crítica injusta. Nada disso é estranho ao ofício: é o ônus que a Constituição e as leis impõem a quem exerce a defesa, e que o advogado assume ao aceitá-la. E hoje podemos afirmar, Ministro Zanin, que o tempo se encarregou de confirmar aqueles argumentos. Teses que muitos tentaram desqualificar, injustamente, como meros expedientes de defesa, vieram a ser acolhidas por esta Corte e incorporadas à nossa jurisprudência.”
Durante a homenagem, Gilmar fez um breve balanço da produção jurisdicional do colega, destacando decisões que, em sua avaliação, simbolizam sua contribuição ao tribunal. Inicialmente, ele mencionou a ADI 7.633, na qual Cristiano Zanin proferiu decisão sobre a prorrogação da desoneração da folha de pagamento.
Para o decano, o entendimento de que a renúncia de receitas depende da prévia avaliação dos impactos fiscais e orçamentários representa um dos precedentes mais importantes produzidos recentemente pelo Supremo em matéria de responsabilidade fiscal e reafirma o compromisso constitucional com a sustentabilidade das contas públicas.
Também foi lembrada a atuação de Zanin como relator da ADPF 165, julgada pelo Plenário em maio de 2025. O caso envolveu os chamados expurgos inflacionários dos planos econômicos Bresser, Verão, Collor I e Collor II.
Gilmar destacou que a decisão confirmou a validade do acordo coletivo firmado entre poupadores e instituições financeiras, determinou sua aplicação aos processos em andamento e prorrogou por mais dois anos o prazo para adesão dos interessados. Segundo ele, o julgamento reforçou a importância da autocomposição em litígios de elevada complexidade, lembrando que o acordo já contabiliza mais de 326 mil adesões e pagamentos superiores a R$ 5 bilhões.
Outro precedente citado foi a Ação Penal 2.670, relatada por Zanin na 1ª Turma, que tratou do desvio de emendas parlamentares. Gilmar afirmou que a condenação dos réus por corrupção reafirmou que decisões políticas relativas ao orçamento público permanecem sujeitas ao controle judicial e que instrumentos destinados ao desenvolvimento local não podem ser utilizados para práticas ilícitas ou desviados de sua finalidade constitucional.
O ministro também fez referência à condução dos trabalhos da 1ª Turma por Cristiano Zanin durante o julgamento da Ação Penal 2.668, referente ao chamado núcleo central da tentativa de golpe de Estado. Para Gilmar, presidir um julgamento dessa natureza, sob intensa pressão, exige equilíbrio e firmeza, qualidades que, segundo ele, o colega demonstrou possuir.
Sabedoria e serenidade
Como exemplos de sua atuação, Fachin citou decisões relatadas por Zanin na ADPF 1.123, que suspendeu decretos municipais que dispensavam a vacinação contra a covid-19 para matrícula escolar; na Reclamação 64.369, em defesa da liberdade de imprensa; e em ações diretas de inconstitucionalidade que invalidaram restrições à participação de mulheres em concursos para a Polícia Militar e os Corpos de Bombeiros. De acordo com o presidente do STF, esses julgados demonstram o rigor técnico e a sensibilidade do ministro na proteção dos direitos fundamentais.
“Relembro, com alegria, que hoje esta Casa celebra os três anos de posse do Ministro Cristiano Zanin no Supremo Tribunal Federal, detentor de uma trajetória que atravessa, com coerência, sabedoria e serenidade, dois lugares fundamentais de sustentação do edifício da Justiça: a advocacia, desempenhada com densidade técnica ao longo de mais de duas décadas, e a magistratura constitucional, exercida, desde 3 de agosto de 2023, com o mesmo rigor que sempre o caracterizou. Nesses três anos, Sua Excelência já acumula acervo jurisprudencial suficiente para que se identifiquem os traços de método e de convicção que compõem a assinatura de um magistrado”, afirmou Fachin durante sua manifestação.
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