Certidões públicas antigas não servem como provas em ação rescisória, diz TST

pessoa carimbando algoA Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou uma ação rescisória em que a credora alegava ter descoberto um documento que comprovaria indícios de fraude patrimonial. O colegiado entendeu que os documentos não atendem aos critérios de provas novas, por serem públicos, acessíveis e anteriores ao ajuizamento da ação inicial. […]

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