
A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (31) regras para o exercício profissional da psicopedagogia. O Projeto de Lei 1675/23, que trata do tema, já passou pelo Senado e segue agora para sanção presidencial.
“Esta profissão cada dia mais se torna necessária no Brasil”, disse o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), que destacou o apoio desses profissionais às crianças com dificuldades de aprendizagem. “A Câmara faz justiça com uma profissão importante e necessária para nosso País e a formação das próximas gerações brasileiras”, afirmou.
Entre os requisitos previstos no projeto está a exigência de formação específica para atribuições conferidas ao psicopedagogo. A atividade também poderá ser exercida por quem tiver diploma de psicologia, pedagogia, licenciatura ou fonoaudiologia que concluírem curso de especialização em psicopedagogia.
Profissionais que já exerçam ou tenham exercido a psicopedagogia por até um ano poderão continuar com o exercício profissional. O texto também garante o direito aos atuais ocupantes de cargos ou funções de psicopedagogo em instituições públicas ou privadas.
Atribuições
O texto define como atividades e atribuições da psicopedagogia:
- intervenção psicopedagógica tendo por enfoque o indivíduo, as instituições e os grupos, nos contextos da educação e da saúde, nos locais onde ocorrem os processos de aprendizagem, na forma da lei;
- realização de avaliação e intervenção exclusivamente psicopedagógica, mediante a utilização de instrumentos e técnicas próprios da psicopedagogia;
- utilização de métodos, técnicas e instrumentos psicopedagógicos que tenham por finalidade a pesquisa, a prevenção, a avaliação e a intervenção relacionadas com a aprendizagem;
- consultoria e assessoria psicopedagógicas, objetivando a identificação, a compreensão e a análise dos problemas no processo de aprendizagem em espaços institucionais e clínicos;
- apoio psicopedagógico aos trabalhos realizados nos espaços institucionais;
- supervisão de profissionais em trabalhos teóricos e práticos de psicopedagogia;
- orientação, coordenação e supervisão de cursos de psicopedagogia;
- direção de serviços de psicopedagogia em estabelecimentos públicos ou privados;
- projeção, direção ou realização de pesquisas psicopedagógicas.
Sigilo
Segundo as regras aprovadas, o psicopedagogo tem o dever de manter sigilo sobre os fatos de que tenha conhecimento em virtude do exercício de sua atividade.
As informações obtidas no exercício profissional podem ser compartilhadas com outros profissionais somente com a autorização do cliente. A quebra do segredo profissional poderá levar a sanções civis e penais.
Sem conflito
A deputada Erika Kokay (PT-DF) observou que o exercício da psicopedagogia não gera conflito com outras profissões. “Está assegurada a inclusão da psicopedagogia em equipes multidisciplinares. É fundamental ter a profissão regulamentada para que possam realizar concursos e compor essas equipes”, declarou.
O deputado Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) afirmou que a profissão é fundamental para pessoas com dificuldade de aprendizado. “A proposta faz justiça a milhares de profissionais qualificados que já atuam em benefício da qualidade da educação no Brasil e agora passam a ser reconhecidos legalmente e formalmente.”
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