Cabe ao Superior Tribunal de Justiça julgar réus com foro privilegiado, ainda que o crime imputado seja desvinculado do cargo ocupado ou que não tenha sido cometido em função dele. A conclusão é da Corte Especial do STJ. O colegiado rejeitou uma proposta feita pela ministra Maria Thereza de Assis Moura para restringir as ações […]
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