A atuação do Supremo Tribunal Federal como legislador positivo e a proliferação de decisões monocráticas têm ajudado provocar um “festival de insegurança jurídica” no país. A avaliação foi feita por Francisco Rezek, ministro aposentado da corte, em painel da Fenalaw 2026 ao lado dos também ministros aposentados Ayres Britto e Carlos Velloso, na terça-feira (27/10).
Instagram / FenalawRezek diz ver problemas no atual funcionamento atual do STF e exime magistrados de instâncias mais baixas pelo que considera uma crise de previsibilidade das decisões do Judiciário.
O ex-ministro disse lamentar a fragmentação interna do Supremo, que ele enxerga como “arquipélago de 11 monocracias”, e considera que tem havido usurpação de competências do Poder Legislativo.
“O festival de insegurança jurídica que campeia solto por este país, há alguns anos, não é culpa de juízes de primeiro grau, de segundo grau ou de terceiro grau. A culpa se concentra na Suprema Corte hoje do país, da qual fizemos parte em tempos um pouco mais serenos”, afirmou.
“Há momentos em que o tribunal, parecendo derivar da exata medida do poder que a Constituição concede, resolve inventar coisas e aparentar legislação positiva, atuar como legislador positivo”, completou.
Previsibilidade democrática
O também ministro aposentado Ayres Britto enfatizou que a segurança jurídica decorre do cumprimento rigoroso da Carta Magna, definida por ele como a “Bíblia jurídica” do país. Ele explicou que a Constituição originária é a única obra produzida diretamente pela Nação, e que cabe ao Estado, um ente derivado da Nação, apenas a edição das leis ordinárias e regulamentos em estrita submissão aos princípios constitucionais.
“A Constituição é a Bíblia jurídica, e a democracia é o nosso credo político. A segurança jurídica é a previsibilidade do que se pode fazer, do que não se pode fazer e do que é permitido ou garantido fazer.”
Ayres Britto lembrou, por fim, da necessária divisão de atribuições dos Poderes. “Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. O Legislativo existe para já legislar com fundamento na Constituição, e o Judiciário é funcionalmente posterior e decisoriamente superior para garantir a aplicação da lei suprema”, finalizou.
Aplicação efetiva das leis
O ministro aposentado do Supremo Carlos Velloso, que também falou no painel, abordou a segurança jurídica sob as dimensões objetiva e subjetiva. Ele destacou que a estabilidade das relações jurídicas e o respeito à jurisprudência consolidada são pressupostos indispensáveis para o desenvolvimento econômico, a atração de investimentos e a geração de empregos.
Velloso ressaltou que a previsibilidade depende da observância dos precedentes judiciais e das Súmulas Vinculantes, que geram nos cidadãos e nas empresas a legítima confiança de que seus atos praticados conforme a orientação dos tribunais serão preservados.
“O respeito à jurisprudência e aos precedentes é fator fundamental para a tomada de investimentos, o que reflete positivamente no dinamismo econômico e na geração de empregos. A segurança jurídica diz respeito à estabilidade das relações e à clareza do direito aplicável”, assentou.
“Lembrando a Divina Comédia, de Dante, quando se indaga se no inferno não há leis, a resposta é: ‘Leis temos, leis existem, mas quem as aplica?’. A segurança jurídica efetiva exige juízes independentes e imparciais, capazes de dar eficácia às leis e fazê-las cumprir”, concluiu o ministro.
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