Apresentador é condenado por racismo por causa de ofensas contra povos indígenas

O juiz Alexsander Kaim Kamphorst, da 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Santarém (PA), condenou o apresentador de um programa transmitido pela internet pelo crime de racismo por ter ofendido e discriminado comunidades indígenas do Pará durante uma transmissão ao vivo no Facebook.

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Apresentador foi condenado criminalmente por ofensas a indígenas

O crime aconteceu em junho de 2022. Durante um programa, o apresentador atacou indígenas que participavam de um acampamento e de uma mobilização por seus direitos. Ele usou expressões como “índios fake”, “tribos inventadas” e “etnias faz de conta” para negar a identidade desses povos.

Na sentença, que atendeu a pedido do Ministério Público Federal, o juiz destacou que a atitude do réu ultrapassou os limites da liberdade de expressão. Ele observou que qualquer pessoa tem o direito de criticar políticas públicas, mas desqualificar e ridicularizar publicamente a identidade de um grupo tradicional é um ato discriminatório e criminoso.

Penas criminais

A pena principal foi fixada em dois anos e oito meses de prisão, em regime inicial aberto, além do pagamento de multa. Como a condenação foi inferior a quatro anos e o crime não envolveu violência física, a lei permite trocar a prisão por penas alternativas.

Assim, o réu deverá cumprir duas medidas: a prestação de serviços à comunidade — calculada na proporção de uma hora de trabalho para cada dia de condenação — e o pagamento de dez salários mínimos a uma instituição que atue na proteção e promoção dos direitos indígenas.

O julgador também tornou definitiva a ordem para que o vídeo ofensivo seja apagado da internet.

Indenização e retratação

Além da condenação criminal, o caso gerou punições na esfera cível em setembro de 2025. Em outra ação movida pelo MPF, o juiz Nícolas Gabry da Silveira, da 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Santarém, condenou tanto o apresentador quanto a emissora.

A sentença determinou o pagamento de R$ 30 mil como indenização por danos morais coletivos, estabelecendo que a quantia deve ser dividida entre o Fundo de Defesa de Direitos Difusos e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), para ser usada em benefício das etnias ofendidas.

O julgador também obrigou os condenados a cumprirem medidas para reparar os danos sociais. Eles devem produzir um vídeo reconhecendo que a fala foi ilegal e discriminatória, com pelo menos dois minutos e 15 segundos (mesmo tempo das ofensas), que deve ser aprovado pelo MPF e ficar fixado na página da emissora por três meses.

Os réus também são obrigados a divulgar informações que valorizem a história e a cultura dos povos indígenas ofendidos, material que deverá ser publicado semanalmente, também pelo período de três meses. Com informações da assessoria de imprensa do MPF.

Clique aqui para ler a sentença tipo D
APn 1022809-27.2023.4.01.3902

Clique aqui para ler a sentença tipo A 
ACPC 1023131-47.2023.4.01.3902

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