Anuência de morador valida cobrança de taxa mesmo em lote irregular, decide STJ

A anuência contratual expressa do adquirente de lote em relação a taxas de manutenção legitima a cobrança de encargos por associação de moradores, mesmo em parcelamento irregular. A manifestação voluntária de vontade afasta os precedentes de desobrigação associativa dos tribunais superiores.

Com base nesse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve a obrigação de uma moradora de pagar as cotas condominiais devidas a um condomínio no Distrito Federal.

Vista aérea de casas às margens de avenidaFreepik
Para ministro, anuência da moradora sobre a cobrança afasta aplicação das teses de STF e STJ

A associação de moradores ajuizou ação contra a proprietária para cobrar taxas manutenção da área comum referentes ao período de maio de 2015 a abril de 2020, no valor total de R$ 27,8 mil.

O juízo de primeira instância julgou improcedentes os pedidos da associação. Em segundo grau, porém, a 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal reformou a sentença para validar a cobrança, com o argumento de que a compradora aceitou expressamente a obrigação de arcar com as taxas de rateio de despesas comuns ao adquirir os direitos sobre o lote.

A moradora, então, recorreu ao STJ alegando que não integrava a associação e que, por isso, as taxas não seriam exigíveis. Ela lembrou que o STJ determinou em 2015, ao fixar tese no Tema 882 dos recursos repetitivos, associação de moradores não pode exigir taxas de quem não é associado. O mesmo entendimento é previsto na tese do Tema 492 do Supremo Tribunal Federal.

Autonomia da vontade

O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, relator do caso, rejeitou as alegações de inconstitucionalidade da cobrança. Ele apontou que a moradora assinou o instrumento de cessão de direitos e se responsabilizou expressamente por todos os débitos e encargos pendentes ou futuros do imóvel, inclusive as taxas de condomínio existentes.

Para o ministro, a adesão ao contrato afasta a proibição de cobrança a moradores não vinculados à associação.

“A jurisprudência atual deste Tribunal Superior converge quanto à compreensão de que a existência de anuência contratual expressa legitima a cobrança de taxas em condomínios irregulares, afastando-se a incidência dos Temas nºs 492/STF e 882/STJ, haja vista que tais precedentes visam proteger a liberdade de associação daqueles que não consentiram com a obrigação”, destacou o relator. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

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REsp 1.968.030

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