Ação pede ao STF acesso livre e neutro à internet no período crítico das eleições

O Partido Verde (PV) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) pediram ao Supremo Tribunal Federal que obrigue as empresas provedoras de internet a garantir o acesso livre e neutro de usuários no chamado período crítico das eleições.

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Para autores, acesso à internet deve ser livre e neutro para garantir liberdade do eleitor

A ação foi protocolada na terça-feira (22/9) e distribuída ao ministro Cristiano Zanin, com pedido de liminar para obrigar essas empresas a não interromper ou condicionar o acesso nas 72 horas que antecedem a votação e nas 24 horas posteriores.

Trata-se da janela temporal em que o eleitor decide e organiza em quem vai votar, com a possibilidade de pesquisar informações e refutar campanhas de desinformação, mais numerosas justamente por causa da proximidade da votação.

Segundo os autores da ação, é o momento em que buscar, comparar e verificar informações torna-se a linha de defesa mais relevante para o eleitor.

O problema é que essa defesa individual é economicamente condicionada pela atuação das empresas provedoras de internet, por meio da política de zero rating, tolerada pela regulação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

Essa política consiste em oferecer acesso apenas a determinados aplicativos sem que seja descontado o tráfico da franquia de dados contratada pelo consumidor.

Em outras palavras, quando o pacote de dados termina, os usuários têm a navegação livre bloqueada, sendo permitido o acesso somente aos aplicativos do zero rating. A ação busca interromper essa prática para garantir acesso neutro no período crítico eleitoral.

Internet livre e neutra

Para PV e CNTE, isso causa grave custo democrático: o acesso da população mais vulnerável, com franquia de dados limitada, fica restrito a ambientes e algoritmos controlados pelos interesses comerciais das empresas de telecomunicações.

Eles alegam que essa prática fere o artigo 9º do Marco Civil da Internet, que impõe às empresas o dever de tratar de forma isonômica quaisquer pacotes de dados, sem distinção por conteúdo, origem e destino, serviço, terminal ou aplicação.

O pedido foi feito em ação de descumprimento de preceito fundamental e aponta a violação do exercício da cidadania e da soberania popular, da liberdade de comunicação e expressão, do voto livre e da soberania nacional, relacionada à atuação das big techs nesse contexto.

“O acesso mínimo, universal e neutro à internet aberta, especialmente no período crítico eleitoral, é condição material para o exercício do direito à informação e da higidez do pleito, e não conveniência de consumo”, diz a petição, assinada pela ex-ministra do Tribunal Superior Eleitoral Edilene Lobo.

O pedido de garantia de acesso à internet pelos cidadãos brasileiros se dá de três formas:

a) Mínima, porque não se pede banda ilimitada;
b) Temporária, porque vinculada à integridade do processo eleitoral;
c) Neutra, porque não privilegia plataformas ou conteúdo.

Veja os pedidos

a) à ANATEL que ordene às prestadoras de serviços de telecomunicações que, no período compreendido entre 72 horas antes e 24 horas após cada turno de votação, não implementem alterações contratuais, tarifárias ou de oferta que reduzam o acesso à internet já disponível aos usuários com franquia esgotada, preservando-se o estado de coisas até o julgamento final;

b) à ANATEL que ordene às provedoras de conexão a suspensão imediata do bloqueio de acesso à internet com o esgotamento da franquia de dados, no período que 72 horas antes e 24 horas após o 1° e o 2° turno de votação, de modo a abranger a janela crítica exposta no ordenamento eleitoral;

c) à ANATEL e às prestadoras de serviços de telecomunicações, que instalem sala conjunta de situação, para acompanhamento do cumprimento das ordens liminares, com relatório de cumprimento a ser apresentado nos autos ao final de cada janela crítica, a fim de permitir monitoramento pela sociedade organizada e pela Justiça Eleitoral;

d) alternativamente, caso não seja possível deferir a medida liminar na extensão dos itens anteriores, que a determinação dirigida à ANATEL e às prestadoras de serviços de conexão à internet assegure, durante a janela crítica, acesso em velocidade reduzida e neutra quanto a conteúdo e aplicação (4G:150Mbps ao menos), suficiente à navegação de verificação, cabendo à Agência fixar, em quarenta e oito horas, os parâmetros técnicos de velocidade, volume e qualidade;

e) subsidiariamente, e como piso mínimo, que seja assegurado aos usuários com franquia esgotada, no mesmo período, o acesso sem consumo de franquia aos domínios oficiais da Justiça Eleitoral e da administração pública federal, identificados pelos sufixos jus.br e gov.br, abrangidos o eTítulo, a consulta ao local de votação, a justificativa eleitoral, a divulgação oficial de resultados e o acesso a boletins de urna, sem prejuízo do exame posterior da conectividade aberta;

Clique aqui para ler a petição inicial
ADPF 1.355

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