Discutir sexualização infantil não motiva denúncia por transfobia

O juiz das garantias Cristiano Aurelio Manfrim, da 3ª Vara Federal de Maringá (PR), arquivou um processo criminal contra uma psicóloga acusava de homofobia e transfobia. O magistrado acolheu os argumentos apresentados pelo procurador da República Marcelo de Souza, do Ministério Público Federal.

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Guia publicado pelo governo em 2022 critica sexualização de menores

Na denúncia, a psicóloga teria publicado um vídeo em suas redes no qual afirmava que crianças trans não existiam e associando a transexualidade à pedofilia.

O procurador, no entanto, não vislumbrou qualquer elemento que comprove a narrativa. No vídeo analisado, não há imputação do crime contra menores a mulheres trans. A profissional meramente discutiu sobre pedofilia e sexualidade infantil, afirmando que, em sua visão pessoal, certos temas não deveriam ser tratados com menores. De acordo com o procurador da República, a mulher não direcionou a sexualização e o crime de pedofilia a nenhum grupo.

“Conquanto a aplicabilidade ou não da ideologia de gênero para as crianças seja tema controvertido entre profissionais de diversas áreas do conhecimento, a Constituição Federal (CF, art. 227) e o Estatuto da Criança e do Adolescente asseguram a proteção integral às crianças contra qualquer forma de violência (Lei nº 8.069/1990, arts. 4º e 5º), sendo que eventual aliciamento sexual poderá configurar infração penal (Lei nº 8.069/1990, art. 241-D; CP, art. 217-A), ressaltando-se a presunção absoluta de vulnerabilidade (CP, art. 217-A, § 4º-A)”, lembrou o MPF.

Ele também citou que o Guia de Orientação sobre Prevenção à Sexualização Precoce na Primeira Infância, publicado pelo Ministério da Cidadania do ex-presidente Jair Bolsonaro, destaca que a sexualização traz dificuldades ao desenvolvimento da criança e gera concepções irreais ao menor.

Com isso, o procurador da República entendeu não haver justa causa para o processo. O juiz das garantias acolheu o argumento e arquivou a peça.

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Processo 5026062-15.2025.4.04.7001

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