Os registros de óbito que tenham acontecido por ação dos órgãos de segurança pública devem informar o contexto da morte, além da causa médica. A medida foi aprovada por unanimidade na 16ª Sessão Virtual do Conselho Nacional de Justiça, encerrada na quinta-feira (29/10).
ReproduçãoA decisão serve para a lavratura e para a retificação das certidões de óbito de pessoas mortas nessa condição.
A proposta de resolução cria regras nacionais que padronizam os procedimentos. A ideia é fortalecer a integridade dos registros públicos e subsidiar o monitoramento institucional e estatístico do fenômeno da letalidade estatal.
Segundo voto do presidente do CNJ, ministro Edson Fachin, a proposta orienta-se pelo dever de “assegurar a dignidade, a verdade, a memória e a não estigmatização dos assentos de óbito, conferir segurança jurídica à atuação dos registradores civis e da magistratura”.
A resolução será aplicada à lavratura do registro de óbito, nos casos de morte presumida em decorrência ou no contexto de intervenções dos órgãos de segurança pública e à retificação da certidão de óbito quando houver decisão judicial que reconheça, de forma expressa ou suficientemente determinada.
A medida se aplica, por exemplo, a casos relacionados a operações policiais, sem alterar a causa médica registrada no documento.
Atualmente, as certidões de óbito de pessoas mortas em intervenções de órgãos de segurança pública anotam apenas a causa médica, sem o contexto da morte. O fenômeno atinge sobretudo a população jovem, negra e periférica.
Para Fachin, a omissão compromete a fidedignidade do registro público e impõe às famílias o ônus de provar repetidamente as circunstâncias do óbito para acessar reparações e benefícios, além de privar o Estado de dados confiáveis para políticas de prevenção.
A norma prevê o uso de procedimentos simplificados para familiares solicitarem a inclusão dessas informações, inclusive por meio de pedido judicial específico quando não houver decisão anterior sobre o contexto da morte.
O texto determina também a adoção de linguagem padronizada e não estigmatizante nos registros, vedando expressões como “auto de resistência”, “resistência seguida de morte” ou outras semelhantes.
A proposta esclarece que a inclusão de informação sobre o contexto da morte no registro de óbito não modifica a causa médica registrada, nem implica reconhecimento automático de responsabilidade civil, administrativa ou penal do Estado ou de agentes públicos.
A proposta foi apresentada no dia 29 de setembro, durante a 15ª Sessão Ordinária de 2026 do CNJ. Fruto dos debates realizados pelo Observatório dos Direitos Humanos do Poder Judiciário, a medida contou com o apoio do Programa Justiça Plural para consolidação.
O programa é uma parceria do CNJ com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud) para promover os direitos humanos e socioambientais e ampliar o acesso à Justiça por populações estruturalmente vulnerabilizadas. Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.
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Ato Normativo 0007958-56.2026.2.00.0000
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