Imunidade de ITBI reduz custos e dá previsibilidade ao setor imobiliário

A decisão do Supremo Tribunal Federal que assegurou a imunidade de ITBI na integralização de capital de empresas imobiliárias deve reduzir custos de estruturação de negócios e dar maior previsibilidade a investimentos e à organização de patrimônios familiares. Na avaliação dos especialistas ouvidos pela revista eletrônica Consultor Jurídico, o alcance do julgamento vai além da economia imediata com o imposto: ele permite que a atividade imobiliária da sociedade deixe de ser um obstáculo à transferência de imóveis pelos sócios para compor seu capital.

Decisão pode favorecer investimentos, mas exige atenção aos limites da desoneraçãoUnsplash
Decisão pode favorecer investimentos, mas exige atenção aos limites da desoneração

O entendimento foi firmado por 8 votos a 2, em sessão virtual encerrada no último dia 19. Prevaleceu a posição do relator, ministro Edson Fachin, acompanhado pelos ministros André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Alexandre de Moraes. Os ministros Gilmar Mendes e Flávio Dino divergiram. A discussão ocorreu no RE 1.495.108, com repercussão geral reconhecida no Tema 1.348.

De acordo com Evany Oliveira, especialista em consultoria tributária e sócia do escritório RVC Advogados, a decisão encerra uma prática municipal que elevava o custo dessas operações. Prefeituras exigiam o tributo quando a empresa destinatária dos imóveis tinha como atividade predominante a compra e venda, a locação ou o arrendamento de bens imobiliários.

“Na prática, o entendimento reduz os custos dessas operações e proporciona maior segurança jurídica à organização de estruturas societárias e patrimoniais.”

A mudança também pode diminuir o contencioso sobre o tema. “A decisão também deve reduzir o número de disputas entre contribuintes e municípios ao esclarecer uma questão que havia anos gerava interpretações divergentes”, afirma Evany.

Liberdade para estruturar negócios

O fundamento vencedor distingue a integralização de capital das transmissões decorrentes de fusão, incorporação, cisão ou extinção de empresas. Para Fachin, a exceção constitucional à atividade imobiliária alcança apenas esse segundo grupo. A proteção ao aporte de bens no capital social busca facilitar a capitalização das sociedades e estimular a livre iniciativa.

Alberto Medeiros, professor de Direito Tributário do IDP e sócio do Carneiros Advogados, entende que o STF conciliou a interpretação do texto constitucional com a finalidade da imunidade.

“No caso concreto, como bem destacado no voto do ministro Edson Fachin, a Suprema Corte reconheceu que a imunidade em questão está diretamente relacionada à proteção da liberdade econômica, afastando do Estado o poder de impedir, por meio da tributação, a livre estruturação societária e a plena realização de negócios, inclusive imobiliários.”

Sob essa perspectiva, o julgamento repercute na escolha das estruturas usadas para reunir ativos e financiar empreendimentos. Rodrigo Tambuque, advogado com atuação em Contencioso e Imobiliário e sócio do Azevedo Sette Advogados, prevê efeitos para incorporadoras que negociam com proprietários de terrenos e constituem sociedades de propósito específico, além de investidores que aportam imóveis em empresas.

“O principal efeito é permitir que a escolha da estrutura de um negócio seja orientada por sua lógica empresarial, sem uma barreira tributária decorrente exclusivamente da atividade imobiliária da sociedade.”

Efeito nas negociações e no patrimônio familiar

A previsibilidade também tem peso nas operações de aquisição de empresas e de reorganização de grupos imobiliários. Segundo Tambuque, o risco de uma cobrança posterior de ITBI podia interferir no preço negociado e nas garantias exigidas pelas partes.

“Em operações de investimento, aquisição de participações societárias ou reorganização de grupos imobiliários, contingências tributárias podem influenciar o preço, as garantias exigidas e a própria negociação.”

O afastamento da cobrança baseada exclusivamente na atividade da empresa reduz essa influência, embora a documentação e as características de cada operação continuem relevantes. “Isso proporciona maior previsibilidade às operações, embora não elimine a necessidade de auditoria jurídica e tributária.”

Outro efeito apontado pelo advogado diz respeito às holdings patrimoniais, utilizadas por famílias para centralizar a administração de imóveis, organizar receitas de aluguel e preparar a sucessão.

Para ilustrar a dimensão financeira da decisão, Tambuque considera um patrimônio imobiliário de R$ 80 milhões. Em uma transferência tributável, com alíquota hipotética de 3%, o ITBI seria de R$ 2,4 milhões. A imunidade na efetiva integralização de capital altera esse cálculo e pode influenciar a viabilidade da estrutura.

A economia com o imposto, contudo, é apenas um dos elementos da decisão empresarial ou familiar. “É importante destacar, porém, que a constituição de uma holding não é necessariamente vantajosa em todos os casos. A decisão exige avaliação conjunta dos efeitos tributários, societários, patrimoniais e sucessórios.”

Limites e fiscalização permanecem

A imunidade reconhecida pelo Supremo continua limitada ao montante destinado à integralização do capital social. A parcela excedente permanece sujeita à tributação, conforme o Tema 796. A tese também faz ressalvas a operações com simulação ou fraude para obter indevidamente a proteção constitucional.

Essa distinção é central para Medeiros: a possibilidade de abuso deve ser enfrentada sem reduzir o alcance do direito assegurado pela Constituição.

“A decisão também é especialmente importante por reconhecer que a possibilidade de utilização abusiva de uma norma constitucional para fins de planejamento tributário ilícito não pode servir de justificativa para restringir o seu verdadeiro alcance.”

A recuperação de valores já pagos é outra frente que poderá surgir a partir do julgamento, segundo Evany. A advogada ressalta, porém, que a restituição exige exame das circunstâncias de cada contribuinte e dos efeitos temporais da decisão.

“Outro impacto importante é a possibilidade de os contribuintes buscarem a restituição do ITBI recolhido indevidamente nos últimos anos. Essa possibilidade, entretanto, dependerá da análise de cada caso e poderá ser afetada por eventual modulação dos efeitos da decisão pelo STF, questão que ainda poderá ser discutida em embargos de declaração.”

O post Imunidade de ITBI reduz custos e dá previsibilidade ao setor imobiliário apareceu primeiro em Consultor Jurídico.