Uma negociação intermediada pelo Tribunal Superior do Trabalho encerrou um impasse de mais de 20 anos para assegurar que os honorários de sucumbência recebidos em ações que envolvem o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) pertencem aos advogados da instituição. Ao Banco, cabe a função de arrecadador.
Divulgação / FENADVA discussão chegou ao fim com o entendimento de que não há impeditivo legal para o repasse dos valores aos advogados, já que os pagamentos não constituem verba pública.
O acordo coletivo foi assinado nesta terça-feira (29/9) sob supervisão do ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, com participação do Ministério Público do Trabalho. As negociações para foram conduzidas pela Federação Nacional dos Advogados (FENADV).
A partir disso, a entidade passou a participar de uma negociação com o Sistema BNDES. O texto final foi aprovado pela categoria em assembleia ocorrida no dia 16 deste mês.
Mais de 600 beneficiados
Mais de 600 advogados serão beneficiados pela decisão, incluindo aposentados e descendentes de profissionais que atuaram no banco durante esse período. “Esses recursos vão ser distribuídos pelo fundo dos próprios advogados”, afirmou Sarah Hakim, presidente da FENADV.
O fundo será composto com os valores que passaram a ser arrecadados pelo próprio Sistema BNDES desde 2003, quando a controvérsia teve início, sem distribuição aos advogados. O acordo prevê o pagamento de honorários referentes até o ano de 2023, período abarcado pela ação coletiva.
Para os honorários futuros, foram estabelecidas regras de arrecadação e distribuição. O acordo prevê, ainda, limite anual de R$ 21 mil por advogado, atualizado pelo IPCA ou outro índice que venha a substituí-lo.
Outro ponto estabelecido é a gestão do fundo pela própria categoria, por meio de comissão eleita, responsável pela distribuição dos valores aos advogados. O acordo também estabelece o compromisso de não terceirização das atividades jurídicas dos advogados empregados do Sistema BNDES.
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