O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, pretende levar novamente à corte a discussão sobre a revisão dos valores pagos a hospitais particulares que prestam serviços ao SUS. Em ofícios encaminhados aos presidentes do STF, Edson Fachin, e do Superior Tribunal de Justiça, Luis Felipe Salomão, nesta quarta-feira (30/9), o decano sugeriu a apuração das circunstâncias de expedição e cessão de precatórios relacionados a essas ações e pediu rapidez no julgamento da controvérsia pelo STJ.
As demandas buscam substituir a remuneração baseada na tabela do SUS pelos valores da Tabela Única Nacional de Equivalência de Procedimentos (Tunep). Segundo o ministro, a solução da controvérsia pode representar impacto anual de aproximadamente R$ 24 bilhões sobre o orçamento do Ministério da Saúde, com consequências para o financiamento das políticas públicas.
Alejandro Zambrana/STFOs documentos dão continuidade às iniciativas de Gilmar sobre possíveis irregularidades em precatórios. Nesta terça-feira (29/9), o ministro já havia sugerido aos presidentes dos dois tribunais sustar decisões que determinaram indevidamente a expedição dessas requisições de pagamento antes do trânsito em julgado, quando ainda há possibilidade de recurso.
Reexame no Supremo
No ofício a Fachin, Gilmar informa que pretende submeter a questão ao STF no julgamento do RE 1.612.904, de sua relatoria. O recurso discute se a União deve figurar como ré nessas ações e tem como pano de fundo a revisão da remuneração dos serviços complementares de saúde com base na Tunep.
O objetivo é reexaminar o entendimento firmado no ARE 1.301.749, levado a julgamento durante a presidência do ministro Luiz Fux. Na ocasião, o Supremo considerou infraconstitucional a controvérsia sobre a equiparação das tabelas, fundada no equilíbrio econômico-financeiro dos contratos e convênios e no princípio da isonomia. A corte atribuiu ao julgamento os efeitos da ausência de repercussão geral, entendimento que também alcançou a discussão sobre quem deveria responder às demandas.
Gilmar questiona esse resultado sob o aspecto processual. Segundo o ofício, a decisão foi tomada por sete votos a três, sem alcançar os oito votos exigidos pela Constituição para rejeitar a repercussão geral.
O ministro reconhece que a jurisprudência do STF admite a classificação de uma matéria como infraconstitucional por maioria absoluta. Ainda assim, considera juridicamente questionável aplicar a esse resultado os efeitos da rejeição da repercussão geral sem o quórum qualificado.
Além da questão processual, o decano sustenta que a dimensão econômica e social das ações justifica uma nova análise. Para ele, a destinação de recursos dessa magnitude ao pagamento das condenações, inclusive com efeitos retroativos, pode reduzir a capacidade de investimento da União em saúde.
Providências no STJ
Ao presidente do STJ, Gilmar sugere duas medidas complementares: apurar as circunstâncias de expedição e cessão dos precatórios e julgar, com a maior brevidade possível, o Tema 1.305 dos recursos repetitivos.
Segundo os ofícios, a controvérsia sobre a remuneração dos serviços complementares ao SUS foi afetada a esse rito em 8 de janeiro de 2025, mas ainda não teve o mérito apreciado. O julgamento permitirá ao STJ estabelecer uma orientação para os processos que discutem a mesma questão.
Para Gilmar, a análise rápida é necessária tanto pelo impacto sobre os recursos públicos quanto pela necessidade de dar segurança jurídica à matéria. A apuração das operações, por sua vez, serviria para esclarecer dúvidas sobre a regularidade dos créditos e de sua transferência aos atuais titulares.
Créditos nas mãos de fundos
Nos dois ofícios, Gilmar reconhece a importância das Santas Casas e dos hospitais filantrópicos para o SUS. Segundo os documentos, essas instituições respondem por cerca da metade da demanda de média e alta complexidade da rede pública.
O ministro afirma, porém, que parcela significativa dos precatórios já não pertence às entidades hospitalares que ajuizaram as ações. De acordo com ele, muitos créditos foram transferidos, com grandes descontos, a poucos fundos de investimento. Ele também aponta a atuação de um número reduzido de escritórios de advocacia que figurariam como titulares ou beneficiários de precatórios dessas condenações.
Na avaliação do decano, a concentração dos créditos e os valores envolvidos justificam um exame da regularidade das operações e de seus reflexos sobre o sistema de pagamentos judiciais.
No documento enviado a Salomão, Gilmar relaciona ainda essas preocupações às investigações sobre o Banco Master. Segundo o ministro, os elementos divulgados indicam que a instituição teria adquirido créditos judiciais por valores muito inferiores aos nominais e utilizado esses ativos para dar lastro à emissão de certificados de depósito bancário (CDBs) e apresentar uma situação patrimonial mais sólida.
Ele cita as ações sobre a tabela do SUS e as indenizações do setor sucroalcooleiro como exemplos de causas de grande expressão econômica nas quais teriam sido expedidos precatórios antes do encerramento definitivo dos processos.
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