Banca Sacha Calmon – Misabel Derzi atua em vitória de locadoras de veículos no STF

O Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento da ADI 4.376 e afastou dispositivos da legislação paulista que ampliavam a cobrança do IPVA sobre veículos de empresas locadoras. O acórdão foi publicado no último dia 18 de setembro.

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STF derrubou regras que ampliavam a responsabilidade pelo pagamento do imposto

O STF decidiu que a circulação, a locação ou a disponibilização do veículo em determinado Estado não constituem, isoladamente, critérios para a cobrança do imposto, que deve observar a sede ou o domicílio tributário efetivo do contribuinte, pressupondo ser onde o veículo foi registrado. O tribunal também, em uma análise bem relevante,  afastou a responsabilidade da empresa locatária, de sócios, administradores e agentes públicos pelo pagamento do IPVA.

A defesa da tese contou com a atuação do escritório Sacha Calmon – Misabel Derzi, Consultores e Advogados. O professor Valter de Souza Lobato fez sustentação oral pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), autora da ação, e o professor Tiago Conde Teixeira sustentou pela Associação Nacional das Empresas de Aluguel de Veículos (Anav), que participou do processo como amicus curiae.

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