Há momentos em que uma peça de teatro explica uma tensão institucional melhor do que constitucionalistas reunidos em seminário. O caso Master é um deles.
Henrik Ibsen escreveu O Pato Selvagem em 1884. Não confundir com Pato com Laranja, embora, diante do que se passa em Brasília, já não seja de todo absurdo imaginar o pato indo parar na mesa do jantar.
A peça de Ibsen gira em torno de uma família cuja vida repousa sobre segredos, acomodações, autoenganos e verdades não ditas. Entra em cena Gregers Werle, o homem que se crê portador de uma missão moral: revelar a verdade. Toda ela. Custe o que custar. Gregers chama isso de “exigência do ideal”. Se uma vida está assentada sobre uma mentira, pensa ele, basta retirar a mentira para que brote uma vida autêntica. Algo como a Fábula das Abelhas, de Mandeville. As abelhas virtuosas achavam que bastaria proibir os vícios da sociedade e tudo seria mágico.
Parece bonito
O problema é que Ibsen não escrevia livros de autoajuda. Não competia com Cury. O ponto: quando Gregers introduz a verdade no sistema, o sistema não se purifica. Explode. Veja-se a crise na sociedade das abelhas. Nem sempre a virtude salva. E a conta não é paga por quem mentiu, mas por Hedvig, a menina da casa, a única que não devia nada a ninguém.
Do outro lado está o médico Relling, personagem extraordinário, que formula uma das ideias mais perturbadoras do teatro moderno: a “mentira vital”. Há ilusões, diz ele, sem as quais determinadas pessoas simplesmente não conseguem viver.
E aqui chegamos ao Banco Master
Poderia explicá-lo com Sófocles e sua Antígona. Na leitura de Sérgio Buarque. Mas não o farei.
Não estou dizendo (seria tolice) que instituições democráticas devam sobreviver de mentiras. Muito menos que fatos comprometedores devam ficar escondidos para proteger ministros, autoridades, banqueiros ou quem quer que seja. O problema ibseniano é mais fino do que isso. Ele não se decide no eixo verdade versus mentira. Decide-se em outra pergunta: quem estabelece a verdade, por qual procedimento, a partir de quais documentos e sob quais garantias?
SpaccaFoi essa a dimensão que o caso Master fez emergir no Supremo Tribunal Federal. O que começou como investigação sobre um banco e seu controlador passou a envolver relatórios policiais, dados extraídos de aparelhos telefônicos, mensagens atribuídas a autoridades, decisões sobre sigilos, acusações recíprocas entre ministros, questionamentos à Polícia Federal e, por fim, uma discussão do próprio STF sobre como investigar fatos que dizem respeito aos seus integrantes. Enfim, o apocalipse. Vorcaro se espraiou na república.
Surgiu então o problema que qualquer entendedor de direito reconhece de longe: o pato saiu do lago. Está dentro da sala. O que ocorreu? Vamos lá. O ministro André Mendonça tornou públicos documentos da investigação. Alexandre de Moraes reagiu, acusando-o de seletividade. Outros ministros passaram a solicitar a íntegra do material extraído do celular de Vorcaro. Gilmar Mendes perguntou como o Plenário poderia deliberar sem que seus integrantes conhecessem o conjunto das informações e pediu que a Presidência assumisse a coordenação do caso. A Procuradoria-Geral da República entrou na controvérsia. Fachin, na presidência, passou a tentar reconstruir o procedimento. Fachin fez muito bem em puxar o imbróglio para si. Afinal, ele fala pela Corte!
Vejam o tamanho do problema. Já não se discute apenas o que há no celular de “D’ele – Vorcaro”. Discute-se quem pode olhar o celular de “D’ele”. Quem seleciona, quem recebe, quem compartilha. Quem retira o sigilo e quem o mantém. Quem pode investigar quem. E, no limite, quem controla quem controla.
Ibsen gostaria do roteiro
Porque O Pato Selvagem é exatamente uma obra sobre o perigo de imaginar que a verdade chega ao mundo em estado bruto, sem mediação. Não há fatos brutos. Eles são sempre institucionais. Insisto nisso desde Verdade e Consenso: não há grau zero de sentido. Aliás, Swift mostra isso quando os pequeninos fazem o inventário do conteúdo dos bolsos do gigante.
No Direito, os fatos não entram pela janela, sentam-se à mesa e dizem “boa noite, somos os fatos”. Fatos processuais são reconstruídos. Há cadeia de custódia (o CPP a disciplina desde a Lei 13.964/2019, arts. 158-A e seguintes). Há competência. Contraditório. Contexto. Há íntegra e há fragmento. Há o que vem antes da mensagem e o que vem depois. E há a diferença elementar, que, de tempos em tempos, precisa ser reensinada até aos juristas, entre um dado e o sentido que se lhe atribui.
Uma mensagem de WhatsApp é um fato? Calma. Existe a mensagem. Existe sua autenticidade. Existe o interlocutor. Existem o contexto, a sequência, a relação com determinado ato. E só depois disso tudo existe uma interpretação juridicamente controlável do seu significado. Percebem? Do contrário, voltamos ao velho sonho metafísico segundo o qual alguém olha para a coisa e a coisa lhe entrega, de pronto, a sua essência. Ontologicamente. Um repórter de uma rádio que conheço pensa que tem acesso ontológico às coisas. Por isso é tão “moralista”. Afinal, a moral “lhe vem” como essência. Há muitos desses por aí.
Adaequatio intellectus ad WhatsApp (a verdade é a adequação da mente ao whatsapp!). Um novo paradigma. Seria fantástico se não fosse trágico. É por que a crise do Master não se resolve trocando uma opacidade por outra. Nem com a velha fórmula “deixem o Supremo resolver internamente”, nem com a fórmula inversa, igualmente perigosa, segundo a qual todo o material apreendido deveria ser despejado de imediato na praça pública para que cada cidadão monte o seu próprio inquérito no X. O açougueiro da minha rua já montou a versão dele. O repórter da maior rádio. formado em EAD, já tem sua firme convicção. O mesmo repórter que apoiava as manifestações à frente dos quartéis pedindo golpe. Bingo! Aliás, nisso reside a alegoria da sociedade de terrae brasilis.
Entre o segredo corporativo e o pelourinho digital existe uma coisa chamada processo. Processo não é firula de jurista (embora muita gente da grande mídia ache). Processo é o que impede que Gregers Werle (o personagem de Pato Selvagem) governe a República. Prescrição, por exemplo, parece ser abjeta – muito abjeta – quando salva um inimigo; quando é usada para salvar uma grande empresa jornalística, a prescrição se torna absolutamente legítima. Santa prescrição! Nulidade processual, então, é o fim do mundo…desde que quando beneficia um inimigo. Quando for a favor do opinador, é um bálsamo.
Gregers, e volto a ele, tem certeza da própria pureza. Sabe que a verdade libertará a todos. Aleluia. O seu problema é exatamente esse: ele sabe demais. Não compreende que a verdade sem responsabilidade também se converte em violência.
Transportemos isso para o Supremo
Se um ministro aparece em material investigativo, isso não pode ser abafado. Mas outro ministro tampouco pode transformar-se, ao mesmo tempo, em investigador, selecionador da prova, intérprete definitivo do material e administrador de sua publicidade. Não por desconfiança pessoal. Por institucionalidade, essa palavra pela qual tanto batalho.
Essa distinção parece ter desaparecido no Brasil: impor limites a alguém não significa acusá-lo de desonestidade. As regras existem justamente para que não precisemos depender da virtude pessoal dos homens. É o velho constitucionalismo. Aquele mesmo, anterior aos grupos de WhatsApp. Antes da adaequatio intelectum ad whats.
Por isso, a crise do Master é tão grave. O Supremo passou anos sendo acusado, muitas vezes injustamente, outras nem tanto, de personalizar as suas competências. Relatores viraram quase instituições autônomas. Inquéritos adquiriram vida própria. Decisões monocráticas produziram consequências sistêmicas. As fronteiras entre investigação, jurisdição e administração da própria crise ficaram, por vezes, nebulosas, líquidas.
Agora essa lógica voltou-se para dentro. E a instituição começou a provar do veneno que a personalização do poder produz. Um ministro decide. Outro reage. Um terceiro suspende. O presidente intervém. Um ofício responde ao outro. E o cidadão, do lado de fora, começa a fazer a pergunta mais devastadora que se pode dirigir a um tribunal: afinal, qual é a regra?
Aqui preciso abrir um parêntese, porque já ouço as duas torcidas. De um lado, os que passaram anos berrando que o Supremo era um poder absoluto e agora esfregam as mãos: “estão vendo?”. Para esses, o caso Master é uma oportunidade de “triunfar”, e a regra que reclamam é a de que não haja tribunal. De novo: o jornalista formado por EAD e o açougueiro acham que o Supremo deve ser fechado.
Quem ontem pedia intervenção militar e hoje se apresenta como guardião do devido processo legal descobriu, no máximo, um pretexto. E que baita pretexto. Porque o STF não se ajudou. Porém, digo eu: a crítica ao Supremo, para valer alguma coisa e ter alguma credibilidade, precisa querer preservá-lo. Eis o ponto. Demolição, com vocabulário jurídico, continua sendo demolição. Crítica de programa policial ou de jornalistas e jornaleiros que querem ver o circo pegar fogo não contribui para nada.
De outro, o problema da conjuntura e as contingências de uma sociedade em que parte dela se apaixonou por golpe de Estado (e o nega até hoje) conspiraram contra as garantias. Tudo vinha bem até surgir o 8 de janeiro, que hoje cobra a conta, com juros de cartão de crédito. Para o bem e para o mal. E isso cria embaraços. Confesso. Aquele STF agora está contra as cordas. O STF não pode ser perdoado.
Vale para quem investiga e para quem é investigado
Direito é o que vale para o amigo e para o inimigo. E temos de atravessar essa tempestade. Volto à pergunta, porque ela é muito mais perigosa para o STF do que qualquer mensagem encontrada em qualquer telefone. Tribunais sobrevivem a decisões erradas. Sobrevivem a ministros controversos. Sobrevivem até mesmo às crises políticas severas. O que um tribunal constitucional dificilmente suporta é a percepção pública de que o procedimento depende de quem está sendo investigado ou de quem investiga. E isso tem de ser corrigido.
Esse é o verdadeiro pato selvagem do Supremo. Na peça, o animal ferido mergulha até o fundo, agarra-se às plantas e tenta não voltar à superfície. Instituições fazem o mesmo. Quando atingidas, fecham-se sobre si próprias e agarram-se aos mecanismos internos que, durante anos, lhes deram segurança. É uma espécie de reação darwiniana. O meio ambiente define o comportamento.
Mas o remédio para o STF não é ficar no fundo do lago. Tampouco é Gregers aparecer gritando “luz, luz, luz” e despejar sobre a praça fragmentos de investigação, como se a transparência fosse sinônimo de ausência de procedimento. Investigar sob e com fragmentos? A verdade é adaequatio intelectum ad whatsapp?
A saída é mais difícil e bem menos teatral. É institucionalizar a instituição, por mais estranha que essa expressão possa parecer. Definir previamente quem investiga os ministros e sob que rito. Fixar critérios objetivos de distribuição e de impedimento. Impedir que quem tenha interesse direto no resultado controle a investigação. Garantir acesso integral ao material a quem tem competência para decidir. Preservar o sigilo quando juridicamente necessário, e não quando politicamente conveniente. E fazer com que o Plenário volte a ser maior do que a soma de seus integrantes (que deveriam ser 11, mas parece que o presidente da República se perdeu nesse jogo político e deixou de indicar).
De todo modo: seja qual for a decisão que a Corte venha a tomar sobre investigar um dos seus, a pergunta que fica é anterior a ela: sob qual regra? Gilmar Mendes chamou a atenção para isso.
A verdade constitucional não pertence a Mendonça. Não pertence a Moraes. Não pertence a Fachin, nem à Polícia Federal, nem ao PGR, muito menos a Vorcaro. E nem aos detratores que trocaram de lado. Antes queriam golpe de Estado; agora querem fechar o STF. Em uma democracia, a verdade juridicamente relevante é aquela que sobrevive a um procedimento público, controlável, contraditório e institucionalmente legítimo. Essa é a minha esperança.
Talvez essa seja a lição que o pato de Ibsen, 142 anos depois, veio ensinar. Tomara que não termine com laranja.
O post O STF, o Master e o pato selvagem de Ibsen apareceu primeiro em Consultor Jurídico.