Promessa de desmantelamento do TPI pelos EUA: arquiteto quer demolir sua casa

Os mais recentes pronunciamentos do secretário de Estado Marco Rubio contra o Tribunal Penal Internacional (TPI) não constituem, a despeito da urgência retórica com que foi anunciado, um raio em céu azul. Trata-se, na verdade, de mais um capítulo, talvez o mais assumidamente hostil até aqui, de um imbróglio que remonta à própria gênese do Estatuto de Roma, quando os Estados Unidos, sob Clinton, recusaram-se a submetê-lo à ratificação do Senado, e que ganhou contornos substanciais em 2020, quando a Procuradoria do TPI, então sob Fatou Bensouda, obteve autorização para investigar condutas de militares e agentes de inteligência norte-americanos na situação do Afeganistão [1] — resposta que veio, ainda no primeiro mandato de Donald Trump, na forma da primeira leva de sanções contra funcionários da corte [2].

Tribunal Penal Internacional
Sede do TPI, em Haia

O enredo ganharia nova densidade anos depois, já em cenário radicalmente distinto: os mandados de prisão contra Benjamin Netanyahu e Yoav Gallant, deferidos ao final de 2024, e a resposta correspondente, já sob o segundo mandato de Trump, de uma leva renovada e mais abrangente de sanções, agora estendida não apenas à Procuradoria, mas também a juízes da corte e familiares [3]. É nesse contexto de escalada contínua, e não de sobressalto isolado, que se insere o mais recente movimento de Rubio: a tentativa, agora explícita e organizada em torno de uma campanha, de finalmente desmantelar o tribunal.

A argumentação de Rubio, tanto em seu pronunciamento oficial à imprensa quanto no texto publicado no Wall Street Journal [4], segue uma estrutura de ameaça crescente: parte de um cenário hipotético — o de militares, policiais, agentes da Border Patrol e líderes eleitos arrastados a um tribunal estrangeiro, julgados por magistrados de “países aleatórios” com base em leis que os americanos jamais consentiram — para então enquadrar o TPI como uma corte que, nascida sob a promessa de ser um mecanismo subsidiário e excepcional, hoje se arvora um alcance quase ilimitado, apto a se sobrepor às constituições e tribunais nacionais dos Estados soberanos.

Rubio recupera, com esse fim, o histórico de resistência bipartidária ao Estatuto de Roma (a recusa de Clinton em submetê-lo ao Senado, o American Servicemembers’ Protection Act) para em seguida atribuir à investigação sobre o Afeganistão, aberta ainda sob a Procuradoria de Bensouda, o ponto de inflexão que teria transformado o TPI em instrumento hostil aos interesses americanos. A partir daí, o tom se radicaliza visivelmente: o TPI é descrito como aparelho financiado e operado por uma poderosa rede de organizações não governamentais de esquerda, globalistas complacentes e governos hostis do Terceiro Mundo unidos por sua animosidade contra os EUA — formulação que dispensa qualquer verniz de tecnicidade jurídica e adota, sem meias palavras, o vocabulário do confronto ideológico.

Os destaques da manifestação de Rubio giram em torno de um inventário de agravos recentes: a manifestação de organizações de direitos humanos contra as deportações de criminosos para El Salvador, a declaração de um ex-procurador do TPI de que os ataques do governo Trump contra supostos narcoterroristas configurariam crime contra a humanidade, e o pedido da organização Democracy for the Arab World Now para que o TPI investigasse condutas americanas no Irã — todos são episódios que Rubio apresenta, em conjunto, como prova de um cerco coordenado contra Washington.

O texto do secretário foi integralmente chancelado pelo comunicado oficial do Departamento de Estado [5], publicado no mesmo dia, que anuncia formalmente o lançamento de uma campanha de alcance federal para, nas palavras do órgão, desabilitar sistematicamente a capacidade operacional do tribunal. Entre as medidas mais chamativas anunciadas estão a ampliação de sanções financeiras contra funcionários e organizações vinculadas à corte, a revogação de vistos e a imposição de proibições de viagem a magistrados e servidores do TPI, além de uma ofensiva diplomática destinada a pressionar Estados aliados, sobretudo aqueles que hospedam presença militar americana ou se beneficiam do guarda-chuva de segurança dos EUA, a repudiarem publicamente a jurisdição da Corte sobre nacionais americanos. Rubio arremata a peça com uma promessa contundente: desmantelar o TPI “tijolo por tijolo”, se necessário, o que, no papel, seria mera hipérbole retórica, mas que, lida à luz do histórico de sanções já em curso desde 2025, soa mais como plano de ação do que como bravata.

Spacca

O primeiro equívoco de Rubio — talvez o mais grave, por revelar desconhecimento ou, mais provavelmente, distorção deliberada da arquitetura do próprio Estatuto de Roma — é tratar o TPI como instância última, sobreposta às cortes nacionais. Não é essa a lógica que rege o tribunal. Toda a sua estrutura jurisdicional se assenta no princípio da complementaridade: o TPI só pode atuar quando o Estado competente não pode ou não quer processar os crimes elencados no estatuto. Mais do que uma apex court, um tribunal supranacional a substituir as jurisdições domésticas, o TPI opera como um justice hub, isso é, um mecanismo subsidiário, acionado apenas na omissão ou incapacidade estatal, e não como o “árbitro global inconteste” que a retórica do secretário insiste em desenhar. Tampouco há, nas hipóteses de exercício de sua competência, qualquer extrapolação além do que está previsto no tratado constitutivo: o TPI só pode processar crimes cometidos no território de um Estado Parte, ou por nacional de um Estado Parte, nada além disso.

É a mesma base jurisdicional que já autorizou a atuação da corte contra Vladimir Putin, na situação da Ucrânia — ocasião em que os próprios Estados Unidos, sob Biden, apoiaram publicamente o mandado [6] —, e contra autoridades de Mianmar, na situação Mianmar/Bangladesh. O TPI, portanto, segue estritamente o princípio da legalidade: nenhuma das hipóteses de exercício jurisdicional hoje atacadas por Rubio é ultra vires ao que o Estatuto de Roma já previa desde 1998.

Há, ademais, uma ironia que merece ser dita sem meias palavras: a estrutura que Rubio hoje ataca foi erigida, sobretudo, pelos próprios Estados Unidos. Nuremberg foi, em boa medida, um projeto americano; a ideia de submeter líderes derrotados a um processo formal, e não ao paredão sumário, partiu do procurador-chefe Robert Jackson.

Os tribunais ad hoc para a ex-Iugoslávia e Ruanda vieram na sequência, sob patrocínio do bloco vencedor da Guerra Fria, e consolidaram uma escolha deliberada de responsabilizar atrocidades por meio de cortes internacionais, erigidas em torno do legalismo e do primado da lei, como parte de um projeto de ordem liberal internacional que se consolida sobretudo no pós-Guerra Fria. Esses tribunais, contudo, carregavam um problema estrutural de legitimidade: eram criados post facto, para julgar fatos já ocorridos, e representavam, em essência, a justiça dos vencedores contra os vencidos.

O TPI nasceu precisamente para corrigir esse defeito; um tribunal permanente, pré-constituído por tratado, hoje com 125 estados-partes, concebido para operar de forma prospectiva e (ao menos no papel) equânime. Que os Estados Unidos, arquitetos desse sistema (ainda que não Partes do Estatuto de Roma, reforce-se), hoje o queiram desmantelar, revela que o problema nunca foi a existência de uma justiça penal internacional em si, mas, pelo contrário, o dia em que essa justiça deixou de mirar apenas os inimigos de rotina e passou a mirar, ainda que timidamente, um ator que não se considera sujeito às normas que ajudou a escrever.

Mosaico da estratégia

Esse movimento não é um episódio isolado, mas mais um capítulo de uma estratégia recorrente de erosão das instituições do primado da lei erigidas no pós-Segunda Guerra. Um sistema falho, certamente, estruturalmente inclinado a preservar o status quo entre o Norte e o Sul Global, mas ainda assim capaz de avanços que não deveriam ser descartados com o mesmo gesto de desprezo.

O que se revela, com nitidez cada vez maior, é um exercício de legalismo autocrático: os Estados Unidos não recusam o vocabulário do direito — ao contrário, dele se apropriam, com sanções, decretos executivos e campanhas formalmente anunciadas —, mas o fazem para transmitir uma mensagem que é, em essência, antijurídica: não nos submeteremos às normas que regem o restante do globo, porque estamos acima delas.

É um retrocesso deliberado a uma sociedade internacional regida pela lei do mais forte, e não pelo consenso entre Estados soberanos, articulado sob uma retórica realista que reage às lentas, mas inegáveis, reconfigurações do tabuleiro internacional. Quase um hail mary, ainda que promovido por um ator de força política, cultural e bélica considerável, e que assim contribui, decisivamente, para aprofundar mais uma das crises que hoje acometem o Direito Internacional.

Essa lógica, aliás, não se restringe ao TPI: é a mesma que tem orientado a política externa americana em praticamente todas as frentes multilaterais desde o início do segundo mandato de Trump. A retirada da Organização Mundial da Saúde, o abandono do Acordo de Paris e, agora, também da própria Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, a saída do Conselho de Direitos Humanos da ONU e, em janeiro de 2026, a decisão de romper vínculos com 66 organizações e instrumentos internacionais, sendo 31 deles vinculados diretamente ao sistema das Nações Unidas, formam um mosaico que não deixa dúvidas quanto à orientação estratégica em curso. Não se trata de decisões pontuais, tampouco de mero ajuste de prioridades orçamentárias sob o rótulo do America First: estamos diante da sistemática desarticulação da institucionalidade multilateral erguida no pós-guerra, da qual o TPI é apenas a peça mais recente, e quiçá a mais simbólica, por tocar diretamente na pretensão de imunizar cidadãos e agentes americanos de qualquer instância de responsabilização que não seja a doméstica.

O TPI deve ser defendido — como instituição relevante, ainda que profundamente falha, da comunidade internacional — por meio de uma ação genuinamente coordenada. Essa coordenação, entretanto, é precisamente o que tem faltado a cada nova ofensiva americana contra a arquitetura multilateral. A inação varia de intensidade e de motivo: ora é cálculo geopolítico deliberado de estados que preferem preservar acordos comerciais e garantias de segurança a confrontar Washington, ora é mera paralisia diante de um tabuleiro internacional que não oferece, a rigor, mecanismos de coerção capazes de conter uma potência disposta a arcar com o custo do isolamento. No final das contas, contudo, o resultado prático é o mesmo: declarações de apoio pro forma, seguidas de silêncio operacional.

É esse padrão, mais do que qualquer episódio específico, que autoriza a suspeita de que a “comunidade internacional” invocada nos comunicados de solidariedade ao TPI seja, cada vez mais, uma abstração retórica, incapaz de se converter em custo real para quem ataca a corte. Ainda assim, é preciso insistir, sem concessões: o caminho é o fortalecimento do Direito Internacional com todas as suas imperfeições, não o seu desmantelamento sob o pretexto da soberania.

 


[1] The Prosecutor of the International Criminal Court, Fatou Bensouda, requests judicial authorisation to commence an investigation into the Situation in the Islamic Republic of Afghanistan. In: ICC, 20 nov. 2017. Disponível aqui.

[2] International Criminal Court condemns US economic sanctions. In: ICC, 2 set. 2020. Disponível aqui.

[3] Imposing Sanctions on the International Criminal Court. In: The White House, 6 fev. 2025. Disponível aqui.

[4] RUBIO, Marco. Why We’re Dismantling the International Criminal Court. In: The Wall Street Journal, 13 jul. 2026. Disponível aqui.

[5] State Department Launches Campaign to Dismantle International Criminal Court’s Threat to American Sovereignty. In: U.S. Department of State, 13 jul. 2026. Disponível aqui.

[6] ARMSTRONG, Kathryn; RADFORD, Antoinette; GARDNER, Frank. Putin arrest warrant: Biden welcomes ICC’S war crimes charges. In: BBC, 18 mar. 2023. Disponível aqui.

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