CNJ e BC criam grupo para incrementar transparência da cessão de precatórios

O presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, ministro Edson Fachin, e o presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, assinaram nesta quarta-feira (12/8) a portaria conjunta que cria um grupo executivo responsável por propor uma nova sistemática nacional de registro, rastreabilidade e controle da cessão de créditos de precatórios. A iniciativa permitirá acompanhar a titularidade dos créditos desde a negociação até o pagamento, com a integração de informações de tribunais, cartórios e entidades autorizadas.

Edson Fachin e Gabriel GalípoloAlejandro Zambrana/STF
Edson Fachin e Gabriel Galípolo assinaram a portaria que cria o grupo executivo

Segundo Fachin, a nova regulamentação não pretende restringir a circulação dos créditos, mas garantir transparência, segurança jurídica e rastreabilidade às cessões, além de proteger credores em situação de vulnerabilidade. “Temos o compromisso de combater as fraudes com rigor.”

O ministro frisou que o precatório não pode ser usado para obtenção ilícita de recursos, para enganar pessoas vulneráveis ou encobrir falsidades documentais. Para ele, cabe às instituições aperfeiçoar a gestão nacional dos precatórios, organizar dados, estabelecer padrões tecnológicos e assegurar o pagamento ao titular legítimo.

Nesse sentido, Fachin ressaltou a importância da parceria com o Banco Central para estruturar um sistema eletrônico seguro, integrar entidades registradoras, evitar duplicidades, garantir a interoperabilidade com o SisPreq, criar trilhas de auditoria e definir padrões tecnológicos. 

Galípolo, por sua vez, destacou que, em ativos como os precatórios, é necessário saber quem é o titular do crédito, conhecer o histórico das transferências, identificar possíveis duplicidades, verificar a validade da cessão e preservar a cadeia de titularidade. Sem essas informações, afirmou ele, a falta de transparência compromete a eficiência do mercado e a segurança jurídica.

Compromisso das entidades devedoras

A Portaria 6/2026 estabelece novas exigências de transparência para a negociação dos títulos, com o objetivo de prevenir fraudes e evitar seu uso para acobertar crimes. 

Fachin observou que o crescimento desse mercado está relacionado, em parte, ao atraso no pagamento pelas fazendas públicas, que pode deixar o credor sem alternativa além de vender o crédito. Para ele, a solução também depende do compromisso das entidades devedoras com o pagamento regular e tempestivo das obrigações judiciais.

Uma das principais preocupações do CNJ, segundo o ministro, é proteger os credores, especialmente idosos, pensionistas, beneficiários de verbas de natureza alimentar, herdeiros e trabalhadores.

Escritura obrigatória

A nova regulamentação torna obrigatória a escritura pública na primeira transferência do precatório. A medida busca garantir ao credor informações claras sobre o valor atualizado do crédito, o preço negociado, o deságio e as consequências da operação. E também permite uma análise mais rápida da titularidade e da documentação, sem prejuízo do controle judicial. 

Fachin destacou ainda que fraudes, cessões duplicadas, negócios opacos e registros inconsistentes prejudicam credores, adquirentes de boa-fé, tribunais, entidades devedoras e o sistema de Justiça. Tais práticas aumentam os custos das negociações e reduzem a confiança no mercado.

O grupo executivo vai aprofundar os debates técnicos, acompanhar a elaboração da regulamentação e propor a arquitetura da futura Central Nacional de Cessões de Créditos de Precatórios. Também deverá definir como será a integração entre tribunais, serventias notariais e entidades registradoras e elaborar um plano para implantação gradual da nova sistemática em todo o país. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

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