Os tribunais de Nuremberg e Tóquio — que, em 2026, completam 80 anos do primeiro julgamento e da instalação, respectivamente — inovaram ao reconhecer a responsabilidade mediata de autoridades por crimes cometidos na Segunda Guerra Mundial e ao condenar líderes nazistas e japoneses.

Tribunal de Nuremberg inovou ao reconhecer a responsabilidade mediata de autoridades
As cortes também estabeleceram as bases do Direito Penal Internacional. Atualmente, porém, há o risco de que a matéria seja percebida como ineficaz, devido à não adesão de grandes potências ao Tribunal Penal Internacional, ao boicote dos EUA e à não responsabilização de políticos e militares russos, ucranianos, israelenses e palestinos por delitos cometidos na Guerra da Ucrânia e na Faixa de Gaza.
Após o fim da Segunda Guerra Mundial, os Aliados (comandados por EUA, URSS, Reino Unido e França) chegaram a um consenso de que era preciso punir os crimes cometidos pelo Eixo (Alemanha, Itália e Japão).
O objetivo não era apenas condenar os militares capturados, mas também provar os crimes dos nazistas e mostrar que eles não deveriam se repetir. O conflito gerou de 70 a 85 milhões de mortes.
Havia discussões sobre como a punição deveria ser aplicada. O governo britânico defendia que os comandantes nazistas fossem executados sumariamente. Os soviéticos eram favoráveis a julgamentos encenados — em que a decisão já está predeterminada, e o intuito é servir de exemplo para evitar novas transgressões.
Os Aliados concordaram sobre a necessidade de julgar os acusados. Em 8 de agosto de 1945, EUA, URSS, Reino Unido e França assinaram a Carta de Nuremberg, que criava e regulava o funcionamento do Tribunal Militar Internacional (TMI).
A corte tinha competência para analisar crimes de guerra e contra a paz e a humanidade, além de conspiração para praticar esses delitos, consistentes na perseguição a judeus; deportação e escravização de civis (como os prisioneiros de campos de concentração); pilhagem e espoliação de territórios ocupados; e apreensão de plantas energéticas.
Nuremberg foi escolhida para sediar os julgamentos por seu valor simbólico, uma vez que havia sido palco de grandes manifestações nazistas. O Palácio da Justiça, onde ocorreram as audiências e os réus ficaram presos, tinha saído relativamente incólume dos bombardeios e recebeu apenas uma pequena revitalização.
Oito juízes foram nomeados para compor o TMI, sendo dois dos EUA, dois da URSS, dois do Reino Unido e dois da França. Cada um desses países também indicou um promotor-chefe.
A primeira rodada de julgamento, envolvendo 24 oficiais da alta cúpula do Partido Nazista, começou em 20 de novembro de 1945 e se encerrou em 1º de outubro de 1946. Deles, 12 foram condenados à morte, e dez, executados por enforcamento. Três foram condenados à prisão perpétua e quatro receberam penas de dez a 20 anos de prisão. Outros três réus foram absolvidos, e dois morreram antes de serem julgados.
Alguns dos principais líderes nazistas foram sentenciados. Hermann Göring, escolhido por Adolf Hitler como seu sucessor, foi condenado à morte, mas suicidou-se na véspera da execução. Foram enforcados Wilhelm Keitel, chefe do alto-comando das forças armadas alemãs, e Joachim von Ribbentrop, ministro das Relações Exteriores que assinou o pacto de não agressão com a URSS — desrespeitado quando germânicos invadiram o território russo, em 1941. Já o ex-vice-führer Rudolf Hess recebeu prisão perpétua e suicidou-se na prisão em 1987.
Doze tribunais militares adicionais foram compostos para julgar líderes nazistas em Nuremberg, operando de dezembro de 1946 a abril de 1949. As cortes analisaram denúncias contra 177 políticos, médicos, juízes, empresários, militares, comandantes da SS e da polícia, diplomatas e funcionários públicos. Dos réus, 142 foram condenados, e 25, absolvidos. Entre os considerados culpados, 25 foram sentenciados à morte — 13 foram executados —, 20 à prisão perpétua, e 98 à prisão. Diversos acusados foram indultados nos anos 1950.
Tribunal de Tóquio
Em maio de 1946, os Aliados instauraram o Tribunal Militar Internacional para o Extremo Oriente, conhecido como Tribunal de Tóquio. A corte tinha funcionamento semelhante à de Nuremberg, mas com maior protagonismo dos EUA. Era composta por 12 juízes, sendo três norte-americanos e nove de variados países (França, Filipinas, Canadá, China, Nova Zelândia, Índia, Reino Unido, Holanda e Austrália). Havia nove promotores-chefe, todos dos EUA.
O Tribunal de Tóquio tinha competência para julgar delitos de guerra e contra a paz e a humanidade, além de conspiração para cometer esses crimes, cometidos na ocupação, pelo Exército japonês, da China, Filipinas e Indonésia. O caso mais famoso foi o do Massacre de Nanquim, então capital chinesa. Após capturá-la, tropas japonesas mataram mais de 300 civis e militares desarmados, além de estuprar dezenas de milhares de mulheres.
O tribunal julgou 28 autoridades japonesas, condenando 25 em novembro de 1948. Sete foram sentenciados à morte e executados, 16 à prisão perpétua, um a 20 anos de prisão e outro a sete anos.
O primeiro-ministro japonês de 1941 a 1944, Hideki Tojo, foi o principal nome julgado pelo Tribunal de Tóquio. Ele tentou se matar antes de ser capturado pelo Exército dos EUA, mas sobreviveu. Recebeu a pena capital e foi enforcado em dezembro de 1948.
Tojo declarou, em interrogatório, que o imperador do Japão, Hirohito, sabia dos planos de guerra, como o ataque à base de Pearl Harbor — que motivou a entrada dos EUA na Segunda Guerra Mundial. Porém, o monarca não foi denunciado ao Tribunal de Tóquio. Isso ocorreu, segundo a tese mais prevalente, porque os EUA acreditavam que Hirohito era o único político que poderia liderar a reconstrução do Japão.
Até 1951, ocorreram diversas outras rodadas do Tribunal de Tóquio, condenando mais de 5,5 mil militares de patentes inferiores. Deles, 944 foram sentenciados à morte.
Por terem sido constituídos pelos vencedores e após os fatos, os tribunais de Nuremberg e Tóquio não julgaram atos dos Aliados. Isso gerou críticas sobre a imparcialidade e configurou a chamada “justiça dos vencedores”.
Talvez os atos cuja exclusão tenha sido mais contestada de apreciação por magistrados seja o lançamento, pelos EUA, de duas bombas atômicas em Hiroshima e Nagasaki, no Japão, em agosto de 1945. O número de vítimas nas duas cidades pode ter chegado a 210 mil até o fim daquele ano, e os efeitos da radiação produziram efeitos nos locais por muitos anos.
Julgamentos mais importantes
Os julgamentos dos líderes nazistas pelo Tribunal de Nuremberg foram importantes porque os consideraram autores principais dos crimes, e não acessórios, mesmo que eles nunca tenham estado nos locais onde os delitos foram consumados, aponta a advogada Sylvia Steiner, ex-juíza do Tribunal Penal Internacional — a única brasileira a integrar a corte, de 2003 a 2016.
“Hoje já não se discute mais essa atribuição de responsabilidade que vai além daquela reconhecida aos que ‘puxam o gatilho’. Há diversos campos da vida moderna atual onde se busca a responsabilização dos verdadeiros ‘autores por detrás dos autores’, ou seja, dos que planejam, organizam, financiam, implementam as formas modernas de criminalidade massiva. O reconhecimento da autoria mediata permite, por exemplo, a responsabilização penal de autores de crimes de terrorismo, crimes interestatais, crimes econômicos, entre outros, quando praticados por ou através de estruturas organizadas”, explica.
Um dos episódios mais controversos foi o julgamento de Julius Streicher, avalia o procurador da República Vladimir Aras, professor de Direito Processual Penal da Universidade de Brasília (UnB). Streicher não era comandante militar nem executor direto de massacres. Editor do jornal antissemita Der Stürmer, ele foi condenado à morte por incitação sistemática ao ódio e à perseguição contra judeus.
“O tribunal entendeu que sua propaganda ajudou a criar o ambiente psicológico e político que tornou possíveis o Holocausto e os crimes contra a humanidade do regime nazista. Sua condenação consolidou a ideia de que a propaganda de ódio pode constituir participação criminosa em atrocidades em massa”, diz Aras.
Um julgamento especialmente relevante foi o chamado “Caso dos Juízes”, promovido posteriormente pelos americanos em Nuremberg. Dez profissionais do Direito (incluindo ministros da Suprema Corte alemã, membros do Ministério da Justiça e do Ministério Público e advogados) foram condenados por implementar e solidificar o programa nazista de “pureza racial” por meio de leis.
“Esse processo demonstrou que magistrados e juristas também podem ser agentes da barbárie quando instrumentalizam o direito para legitimar perseguições e crimes de Estado”, avalia o procurador.
Já no Tribunal de Tóquio, o caso Yamashita foi um marco na afirmação da responsabilidade penal de comandantes por crimes cometidos por tropas sob seu controle e autoridade, analisa Sylvia Steiner.
O general japonês Tomoyuki Yamashita foi condenado por não cumprir o dever, como comandante, de controlar os seus subordinados ao permitir que eles cometessem crimes de guerra nas Filipinas, contra prisioneiros dos Aliados, guerrilheiros e civis.
“Foi estabelecida uma forma de autoria culposa, atribuível aos comandantes militares por falharem no dever de prevenir, reprimir e sancionar a prática de violações graves do Direito Internacional Humanitário — o Direito dos Conflitos Armados”, ressalta a ex-juíza do TPI.
Direito Penal Internacional
Os tribunais de Nuremberg e de Tóquio fundaram a base do Direito Penal Internacional. “Essas cortes superaram a ideia clássica de uma soberania estatal absoluta e afirmaram que indivíduos, inclusive chefes de Estado, chanceleres, ministros, militares e magistrados, podem ser responsabilizados internacionalmente por atrocidades cometidas em nome do Estado”, afirma Vladimir Aras.
As cortes consolidaram categorias jurídicas fundamentais, como os crimes contra a humanidade, os crimes de guerra e o crime contra a paz, hoje conhecido como delito de agressão. Também surgiu a noção moderna de responsabilidade penal individual no plano internacional. Os tribunais influenciaram diretamente a Convenção do Genocídio de 1948, as Convenções de Genebra de 1949 e, décadas depois, o Estatuto de Roma, de 1998, que criou o Tribunal Penal Internacional.
Sylvia Steiner destaca a importância dos Estatutos de Nuremberg, que foram introduzidos como normativa internacional pela Resolução 95(1) da recém-criada Organização das Nações Unidas. Eles estabeleceram, de forma definitiva, o princípio da responsabilidade penal internacional, individual, autônoma, para além da responsabilidade dos Estados pelas violações do Direito Internacional.
Também fixaram a autonomia do Direito Penal Internacional em face do direito interno dos Estados. Determinaram, ainda, o princípio da inexistência de imunidades em razão de cargo ou função ocupada pelos autores de crimes internacionais.
“E, mais importante, consagraram a ideia da comunidade internacional como legitimada para exigir a investigação, o processo e julgamento dos crimes mais graves que põem em risco a paz e a segurança da humanidade”, diz a advogada.
Os Tribunais de Nuremberg e Tóquio foram precursores das cortes ad hoc das violações humanitárias, aponta Antonio Eduardo Ramires Santoro, professor de Direito Processual Penal da Universidade Federal do Rio de Janeiro. Depois deles, foram instalados tribunais como os da ex-Iugoslávia, Ruanda e Timor Leste, culminando com a instalação do TPI em 2002.
“O TPI é permanente e, por isso, tem regras previamente conhecidas e estáveis, tanto para o seu funcionamento como para a tipificação dos crimes internacionais, que são os crimes de genocídio, contra a humanidade, de agressão e de guerra. Isso faz com que as principais críticas feitas aos Tribunais de Nuremberg e Tóquio, que eram sem dúvida consistentes, tenham sido superadas. Os tribunais ad hoc em geral não respeitaram o princípio da legalidade (em especial a anterioridade) e a garantia do juiz natural”, ressalta Santoro.
Estado atual
Atualmente, o Direito Penal Internacional e o Tribunal Penal Internacional enfrentam o desafio de assegurar que os Estados cumpram suas obrigações de cooperação, a começar pelo dever de prender e entregar à corte os acusados pelo cometimento dos crimes previstos no Estatuto de Roma, examina Sylvia Steiner.
Nos últimos anos, o TPI expediu mandados de prisão contra o primeiro-ministro de Israel, Benjamin Netanyahu, e do comandante militar do Hamas, Mohammed Deif, por crimes de guerra e crimes contra a humanidade cometidos no conflito em Gaza. O tribunal também determinou a prisão do presidente russo, Vladimir Putin, pela deportação forçada de crianças ucranianas. Nenhum deles foi preso até o momento. Ainda que Israel e Rússia — além de outras potências bélicas, como os EUA e a China — não tenham assinado o Estatuto de Roma e, com isso, não reconheçam a autoridade do TPI, autoridades desses países podem ser alvo de ordens da corte cumpridas por qualquer um dos signatários do tratado.
“Sem a cooperação dos Estados, o TPI não consegue agir. Há atualmente cerca de 30 mandados de prisão expedidos e não cumpridos. Eu tenho defendido a ideia de que é necessária a expansão da jurisdição do tribunal, atribuindo-se a ele, em certos casos envolvendo crimes de jus cogens (normas imperativas), jurisdição universal. Nesse aspecto, sigo o ex-juiz internacional Antonio Cassese, que, em muitas de suas manifestações, defendia que cada juiz nacional, ao redor do mundo, deveria ter jurisdição universal sobre crimes estabelecidos em convenções que preveem a jurisdição universal”, opina Steiner.
O governo Donald Trump anunciou, em 13 de julho, que irá “desmantelar sistematicamente a capacidade do TPI de operar, perseguir militares ou autoridades americanas, ou de qualquer forma ameaçar a soberania dos EUA”.
Entre as medidas em estudo pelo Departamento de Justiça estão pressões diplomáticas para que outros países deixem a corte e a ampliação de sanções e restrições de visto contra seus juízes e funcionários. O secretário de Estado, Marco Rubio, disse em vídeo que, sem uma reação, os americanos ficariam “à mercê de juízes estrangeiros” e sob risco de serem processados ou até presos “pelo suposto crime de defender o próprio país”.
Em fevereiro, Trump já havia imposto sanções a membros da corte. As medidas são uma resposta aos processos contra Israel, aliados dos EUA.
“O sistema internacional de justiça ainda depende quase integralmente da cooperação dos Estados. Sem apoio político, os mandados de prisão internacionais pelo TPI e pelas cortes ad hoc tornam-se ineficazes. Grandes potências não são partes do TPI (vide os casos da China, da Rússia e dos EUA), e seus líderes e autoridades frequentemente escapam da jurisdição internacional ou a utilizam seletivamente conforme seus interesses estratégicos”, destaca Vladimir Aras.
Na visão do procurador, há quatro medidas essenciais para tornar o sistema mais eficaz: o fortalecimento dos mecanismos de cooperação internacional entre os Estados e com o TPI; uma maior universalização da jurisdição internacional, com assunção de papel relevante pelos Estados no julgamento de crimes de direito internacional em suas próprias justiças; a modernização das capacidades investigativas e tecnológicas da Procuradoria do TPI; e a preservação da legitimidade e imparcialidade dos tribunais internacionais.
O Brasil pode contribuir de duas maneiras, segundo Aras. Em primeiro lugar, adotando as emendas de Kampala sobre o crime de agressão, aprovadas em 2010 e ainda não ratificadas pelo país. Também é preciso editar uma lei de implementação do Estatuto de Roma, que é necessária para tipificar no Direito brasileiro crimes de guerra e crimes contra a humanidade, por exemplo. Hoje, a legislação nacional só tem o crime de genocídio da Lei 2.889/1956.
Essa deficiência normativa tem impacto na resposta que o Brasil pode dar a crimes atribuídos a soldados israelenses envolvidos na limpeza étnica na Palestina e que venham visitar o Brasil ou a mercenários brasileiros que tenham ido lutar na Ucrânia e cometido delitos.
“No geral, o maior risco é que o Direito Penal Internacional seja percebido como um instrumento geopolítico seletivo e inútil. Sua força depende da confiança internacional em sua imparcialidade e em sua efetividade para conter as mais graves atrocidades cometidas pelo homem. Todos os dias as vemos na TV e nas redes sociais, sem que as instituições internacionais, inclusive o Conselho de Segurança da ONU, sejam capazes de detê-las. Os casos de Gaza e da Ucrânia serão um enorme teste para o ideal de justiça internacional. São crimes horrendos que não podem ficar impunes. Seus autores devem ter um lugar no banco dos réus na Haia”, afirma Aras.
O post Tribunais de Nuremberg e Tóquio fixaram as bases do Direito Penal Internacional apareceu primeiro em Consultor Jurídico.