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3ª Câmara mantém determinação para que Município de Matão apresente plano de melhorias em cooperativa de reciclagem

3ª Câmara mantém determinação para que Município de Matão apresente plano de melhorias em cooperativa de reciclagem

Fotografia aérea de uma unidade de triagem e processamento de materiais recicláveis. O local possui galpões, contêineres e grandes volumes de materiais separados e acumulados. Máquinas e caminhões estão distribuídos pelo pátio, com destaque para equipamentos utilizados no manejo dos resíduos. No canto superior esquerdo, aparece a identificação “TRT da 15ª Região – Campinas – 1986–2026”. Na parte inferior direita, há uma faixa com a inscrição “NOTÍCIA DE DECISÃO”.

anagatto

Qua, 05/08/2026 – 12:19

3ª Câmara mantém determinação para que Município de Matão apresente plano de melhorias em cooperativa de reciclagem
Conteúdo da Notícia

A 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve sentença que determinou ao Município de Matão a elaboração de um plano de ação para regularizar problemas identificados no ambiente de trabalho dos profissionais vinculados à Cooperativa de Trabalho dos Catadores de Materiais Recicláveis de Matão (Cooperasolmat).
A decisão foi proferida nos autos de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, após inspeção realizada pelo Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest) de Araraquara e pela Vigilância Sanitária do Município de Matão, que apontou diversas irregularidades no local utilizado para a triagem de resíduos recicláveis.

Na origem, o Juízo da Vara do Trabalho de Matão julgou parcialmente procedente a ação e determinou que o Município de Matão elaborasse, no prazo de 30 dias, um plano de ação contendo as providências necessárias para a regularização dos problemas identificados no relatório técnico elaborado pelos órgãos de fiscalização. A sentença também determinou a apresentação de cronograma para execução das obras e melhorias necessárias e fixou multa diária em caso de descumprimento das obrigações impostas.

Ao analisar o recurso do município, o colegiado manteve integralmente a decisão de primeiro grau. O acórdão destacou que, embora a cooperativa desenvolva suas atividades no local, não é possível atribuir exclusivamente a ela a responsabilidade pelas condições do ambiente de trabalho.
Segundo a decisão, o imóvel onde funciona a unidade de triagem foi cedido pelo próprio município, que mantém relação de cooperação institucional com a entidade há cerca de duas décadas. O relator, desembargador Robson Adilson de Moraes, observou que grande parte das irregularidades apontadas pelos órgãos de fiscalização está relacionada à estrutura física do imóvel disponibilizado pelo poder público.

O acórdão também ressaltou que o Ministério Público do Trabalho buscou construir uma solução consensual para os problemas identificados, mas o município não apresentou medidas concretas para sua superação. Para o colegiado, o ente público dispõe de instrumentos administrativos e legais para lidar com eventuais desequilíbrios nas obrigações decorrentes do convênio firmado com a cooperativa, não sendo admissível que a omissão recaia sobre os trabalhadores mais vulneráveis da relação.

A decisão ainda afastou a alegação de que a determinação judicial representaria interferência indevida nas atribuições do Poder Executivo ou afronta ao orçamento municipal. Conforme consignado no acórdão, a medida visa assegurar o cumprimento da legislação voltada à proteção do meio ambiente de trabalho e da saúde dos trabalhadores, especialmente porque as providências determinadas dizem respeito a imóvel pertencente à própria municipalidade.
Além da elaboração do plano de ação, foi mantida a obrigação de cumprimento do cronograma de obras e melhorias, após aprovação judicial, no prazo máximo de seis meses. Em caso de descumprimento das determinações, permanece fixada multa diária de R$ 5 mil.
Processo n. 0010607-10.2025.5.15.0081.

Foto: banco de imagens Evato.

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