A inserção de publicidade remunerada em conteúdos sobre a rotina pessoal de influenciadores não afasta a natureza comercial da mensagem. Assim, a falta de identificação clara e imediata de que se trata de propaganda viola o Código de Defesa do Consumidor, por ofensa à transparência. Com base nesse entendimento, o desembargador Renato Rodovalho Scussel, do […]
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