Hipervulnerabilidade da pessoa idosa na relação de consumo com banco

Desde 2022, o Superior Tribunal de Justiça vem entendendo que a pessoa idosa não é apenas vulnerável, mas hipervulnerável quando numa relação de consumo com instituições financeiras, destacando que “a imputação de responsabilidade há de ser feita sob as luzes do Estatuto do Idoso e da Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos dos […]

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